terça-feira, 12 de julho de 2011

Sargento LIRA comenta post Viatura do PTRAN estaciona em local proíbido

"Um amigo comentou comigo sobre esta matéria. E por sinal vai servir de alerta para condutores que costumam estacionar seus veículos no meio da rua (Tv:Turiano Meira entre Rui Barbosa e São Sebastião), em desacordo com o artigo 48 e 181 inc. IV do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), não havendo necessidade de placa proibindo;Chegando a inibir a circulação de veículos de médio porte, o que já aconteceu com a viatura do Corpo de Bombeiros e de Limpeza Pública. Quanto ao estacionamento da Viatura P.TRAN, esta amparada de acordo com o artigo 29 inc.VII e artigo 89 do CTB, a 2ª via nos veículos está de acordo com a Resolução 371 do CONTRAN e MBFT (Manual brasileiro de Fiscalizações de Trânsito)."

Nota do Blog

No dia 04 de julho li a reportagem em que o blogueiro Ronilson postou em seu blog e achei interessante não porque achei que os condutores estavam certos, mais sim  porque a viatura do PTRAN estacionou justamente no local, onde segundo o próprio sargento Lira em seu comentário deveria ser desobstruído e até porque nunca tinha visto o carro do PTRAN estacionado no meio da rua, nas blitz os carros tanto do PTRAN quanto da CMT, DETRAN e até mesmo da policia federal estacionam no acostamento e que  o estacionamento fora do acostamento segundo o Art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro se dar apenas em ocasiões especiais de urgência e emergência.
Veja que diz o CTB (Código de Trânsito Brasileiro),
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas às seguintes disposições:

2 comentários:

  1. Edilson Patrocínio, você tem razão. Eu também não fiz a postagem, por achar que eu estava certo. Aliás eu retirei meu carro de lá na mesma hora e reconheci meu erro. E sei que não posso usar um blog e/ou a lei para justificar meus erros. Eu só estranhei algumas coisas:
    1º - NÃO ERA UM SERVIÇO DE URGÊNCIA, O CARRO NÃO ESTAVA COM O ALARME SONORO LIGADO E NEM COM A ILUMINAÇÃO VERMELHA - conforme vocês vêem na foto, o carro está IRREGULAR. Eu sabia que alguém iria alegar isto. Mas a lei é enfática como mostra acima. Eles deveriam dar bom exemplo e estacionar no local correto. Resumindo, deveriam cumprir a lei, antes de tentar nos fazer cumprir a lei.

    2º - Eu falei a cerca da sinalização, não porque fosse uma obrigação de naquele local haver sinalização. Mas, como já era de costume haver carros estacionados ali há vários anos, não custava nada haver uma campanha educativa, com faixas e sinalização. Ou será se o interesse é mutar por mutar para angariar recursos pro município e/ou pro estado?

    3º Meu objetivo foi despertar nas pessoas de Santarém, do Pará (ou melhor, aqui pra mim aqui já Estado do Tapajós) e do Brasil, para denunciarem situações irregulares. Se eu tenho que cumprir a lei, se sou mutado por não cumprir, os servidores públicos (E eu também faço parte) tem que cumprir a lei. Meu objetivo é incentivar as pessoas a fotografarem veículos públicos sendo utilizados incorretamente, estacionados em locais proibidos... Incentivar as pessoas a gravarem conversas em locais públicos, para flagrarem possíveis desreipeito ou tentativa de propina e etc...
    Denuncie... não se cale. Por um Brasil melhor. A lei é pra todos, e todos nós devemos cumprí-la.
    Ressalto ainda, que veículo público é veículo nosso, fiquem de olho neles... Vamos lá Brasil.

    Ass: Ronilson dos Santos do BLOG DO RONILSON - http://ronilsonsb.blogspot.com

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  2. Ei gente. Você quer participar do VOCÊ REPÓRTER do terra.com.br???? Mandem fotos com esta acima para o site do TERRA, que eles publicam a matéria. Veja esta a seguir que foi mandada por um leitor par o TERRA: VC repórter: viaturas paradas em área proibida chamam atenção (http://goo.gl/lxxpt).

    Percebam que não é só eu que me preocupo com isto. Na internet está cheia de postagem sobre estes flagrantes.

    Toda vez eles alegam o mesmo artigo do Código de Trânsito Brasileiro... Pois se é assim, está na hora de tomarmos atitudes. “Uma andorinha só não faz verão”, mas, se muitos tomarem atitudes, se juristas de posicionarem... se a população pressionar alguma coisa tem que mudar. Se há falhas no Código de Trânsito Brasileiro, é hora de corrigir. Basta o povo se mobilizar.

    E olhem bem aqui, o código de trânsito brasileiro, e leia vocês mesmo o artigo 29 e o inciso VII do Código de trânsito brasileiro: http://www.denatran.gov.br/ctb.htm

    Fica aqui a dica: NÃO ESTACIONE MAIS NAQUELE LUGAR, É PROIBIDO. Mas vou dar outra dica, FOTOGRAFE, e/ou FILME qualquer irregularidade que você ver. Tem muita gente que denuncia, que viu isto e aquilo. No entanto, palavras voam no ar... Se você registrar, gravar, fotografar, filmar... no mínimo, vai acontecer o que aconteceu após eu postar, vai abrir um debate e eles vão perceber que estamos atento às leis, e que todos DEVEM CUMPRIÍ-LA, sem ficar procurando “brecha” na lei. Até porque, eu não sabia que multar era URGÊNCIA e eu não vi a iluminação vermelha ligada nem o alarme sonoro, e olha que eu estava com óculos de 1,5 graus na frente dos meus olhos. Mas tudo bem, esta semana estarei indo ao oftalmologista.

    Viu alguma coisa? FOTOGRAFE. Pronto, está registrado. Corra pra um computador, poste em um blog, no twitter, facebook, orkut, Google+, envie por e-mail para os amigos, envie para o TERRA, ou mesmo para o meu humilde BLOG DO RONILSON - http://ronilsonsb.blogspot.com

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