Prefeita e aliados na mira da
justiça eleitoral por suposta compra de votos e conduta vedada, pode perder o
mandato e pagar pesadas multas.
Belterra (PA) – A coisa não anda boa para os prefeitos do PT
metidos em “rolos”, primeiro foi o prefeito de monte Alegre, Sérgio Monteiro,
que foi afastado na última terça-feira(22/04) por suposta corrupção em obras
púbicas, agora é a vez da prefeita de Belterra, Dilma Serrão(PT) ficar
preocupada com sua permanência no cargo.
As ações movidas pelo candidato Dr. Macedo e cia, serão julgados
pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), em virtude dos recursos eleitorais
apresentados, sendo que no dia de hoje (25/04), o Ministério Público emitiu
parecer pedindo a cassação do diploma de prefeita de Dilma Serrão(PT) e de seu
Vice, Dr. Flávio, além do já cassado vereador Marlisson Macedo(PT).
Além da cassação do diploma de Dilma Serrão(PT) e do vice-prefeito
Dr. Flavio(PSC), o Ministério Público pede ainda a aplicação da multa, no
máximo possível, aos dois políticos. A multa pode chegar a mais de 50 mil reais
para cada politico.
Outros dois políticos do PT foram alvo do Ministério Público que
pediu multa máxima para o ex-prefeito Geraldo Pastana, assim como para o ex-vereador
Marlisson Macedo, o primeiro na qualidade de agente público e o segundo na
qualidade de candidato beneficiado.
Os processos agora encontram-se conclusos, “na mesa”, do relator
que deverá formar seu voto e encaminhar para julgamento pelo Tribunal Regional
Eleitoral. O julgamento deve sair antes das eleições e caso Dilma Serrão(PT)
seja realmente cassada quem assumi a vaga é Dr. Macedo, candidato que ficou em
segundo lugar nas eleições.
Abaixo transcrição da parte
final do Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no PROCESSO 53067.2012.614.0104:
" (...) Deste Modo, entende o Ministério Público Eleitoral,
de acordo com os elementos constantes dos autos, que não restam dúvidas quanto
aos ílicitos eleitorais praticados pelos representados, devendo, por isso, a
sentença do juízo a quo ser reformada para:
1- Cassar
o diploma de DILMA SERRÃO FERREIRA DA SILVA e JOSÉ FLAVIO DE OLIVEIRA GERMANI
(eleitos prefeita e vice no município respectivamente), assim como o do
vereador MARLISSON ANTÔNIO MACEDO DE SOUSA, tendo em vista a prática do ílicito
previsto no art. 41-A da Lei das Eleições pelos primeiros e do art. 73, IV, do
mesmo diploma legal, pelo vereador eleito;
2- aplicar a multa, no patamar máximo, prevista
no art. 41-A da Lei 9.504/97 aos representados DILMA SERRÃO FERREIRA DA SILVA e
JOSÉ FLAVIO DE OLIVEIRA GERMANI;
3- aplicar
a multa, também no patamar máximo, prevista no § 4º do art. 73 da Lei das
Eleições aos representados GERALDO IRINEU PASTANA DE OLIVEIRA (na condição de
agente público) e MARLISSON ANTÔNIOMACEDO DE SOUSA (candidato beneficiado com a
conduta vedada); e 4) aplicar a inelegibilidade prevista no art. 22, XIV da Lei
Complementar 64/90 em face de todos os representados identificados ao norte.”
Fonte: http://www.tse.jus.br/
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