segunda-feira, 30 de maio de 2016

PREFEITO ALEXENDRE VON FALA SOBRE O AUMENTO DA TARIFA, GREVE DO COLETIVO URBANO E AS PROVIDENCIAS TOMADAS


O Prefeito municipal Alexandre Von (PSDB) usou sua rede social para falar sobre "TARIFA E GREVE DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO".

 Segundo o Prefeito Von, no último dia 23, em reunião do Conselho Municipal de Transporte foi votado o aumento da tarifa do transporte coletivo para R$ 2,70. Esta tarifa recebeu o voto contrário dos quatro representantes da Prefeitura de Santarém e do representante dos estudantes. "Por este motivo, estamos solicitando do Conselho a ata da reunião que deliberou sobre o aumento da tarifa do transporte público coletivo urbano, bem como a planilha de custo tarifário para que possamos avaliar a legalidade e a viabilidade técnica do aumento da tarifa do transporte coletivo para R$ 2,70". Disse.

Von disse ainda que paralelamente, a Prefeitura de Santarem recebeu a comunicação do Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de Santarém sobre a greve da categoria, que deve ser deflagrada a partir da zero hora do dia 31/05. Assim, a Prefeitura de Santarém baixou duas Portarias com medidas preventivas no sentido de diminuir o impacto da paralisação.
Empresas querem aumento da tarifa/ Rodoviários entram em greve 
Por essas Portarias, está autorizado o transporte coletivo alternativo (vans, micro-ônibus e ônibus de fretamento), mediante cadastramento, a circular nos corredores cobertos pelas linhas de transporte coletivo regular. A tarifa a ser cobrada pelo serviço ora autorizado será na mesma modalidade do transporte público regular: inteira R$ 2,25 e passe estudantil R$ 0,75. Deverá, também, ser respeitado o acesso para pessoas portadoras de passes livres.
Taxistas poderão fazer lotação

A Portaria também autoriza os taxistas permissionários de Santarém, devidamente regularizados e cadastrados na SMT, a realizarem durante o período da greve dos rodoviários, a prática do serviço de táxi-lotação, devendo percorrer os trechos (corredores) cobertos pelas linhas do transporte coletivo regular, realizando paradas nos pontos de ônibus e nos locais onde houver disponibilidade de vagas para embarque e desembarque. A tarifa que deverá ser cobrada pelo serviço autorizado será de R$ 4,00 (Quatro Reais), por passageiro, conforme o Artigo 3° da Lei. Esta Portaria tem efeito imediato.

A edição das duas Portarias é baseada na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, considerando a paralisação parcial do transporte coletivo em virtude do movimento grevista. Leva ainda em conta que o transporte coletivo é um serviço essencial de primeira necessidade e que não pode haver descontinuidade, por ser de relevante interesse público. Poderá causar prejuízos ao usuário, no caso de sua interrupção.

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito ficará atenta quanto ao cumprimento da manutenção de 30% da frota circulante, por se tratar de serviço essencial conforme legislação vigente.

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