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terça-feira, 11 de abril de 2017

PREFEITURA VOLTA ATRÁS E PREFEITO EM EXERCÍCIO JUNIOR TAPAJÓS DÁ UMA TRÉGUA Á REPREENSÃO AOS MOTOTAXISTAS NÃO AUTORIZAD0S


NOTA À IMPRENSA

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) esclarece que as fiscalizações realizadas de forma integrada entre SMT, Detran e Ptran, na manhã desta terça-feira (11), na qual motociclistas foram abordados, ocorre periodicamente, com a intenção de combater a criminalidade em Santarém, uma vez que os índices apontam que a maioria dos assaltos envolve criminosos utilizando motocicletas. A intenção da fiscalização é garantir segurança à população.

Sobre o decreto publicado no dia 31 de março, a Prefeitura esclarece que o documento regulamenta a lei Nº 19.911/2015 que criou o serviço de motáxi no município de Santarém. Esse decreto prevê medidas disciplinares para os mototaxistas legalizados que não estiverem cumprindo as normas estabelecidas para operar o serviço, além de penalidades a serem aplicadas a quem for flagrado realizando o serviço de forma não autorizada.

Atualmente são 823 mototaxistas credenciados e a Prefeitura já estuda a possibilidade de ampliar o número de mototaxistas legalizados no município.

Durante reunião na tarde desta terça-feira (11) com a comissão que representa o movimento dos mototaxistas não autorizados, o prefeito em exercício Junior Tapajós estabeleceu que haverá um novo diálogo com a presença do prefeito Nélio Aguiar para deliberar encaminhamentos. A reunião contou com a presença do secretário de gabinete Erasmo Maia, secretário municipal de Trânsito Paulo Jesus, vereador Tadeu Cunha e do assessor jurídico André Lisboa.

Com informações Assessoria de Comunicação da PMS

sábado, 14 de janeiro de 2017

MOTOTAXISTA É FLAGRADO PORTANDO COCAÍNA

Por volta de 23:30 hrs do dia 13/01/17, quando em uma Operação cojunta PM e JUDICIÁRIO em um Motel "Karicia" na Av: Curuá-una, Bairro: Urumari, foi abordado um individuo de nome DARLISSON GLEICK DE JESUS COSTA, DN 11/02/83 Mototaxista legalizado N 292. Com o mesmo foi encontrado 03 papelotes possivelmente Cocaína.
  Foi conduzido e apresentado na DEPOL por CONSUMO de acordo com o BOP N: 00168/2017.000345-0

quarta-feira, 29 de julho de 2015

Mototaxistas serão recadastrados

Recadastramento acontecerá de 03 de agosto a 1º de outubro, na SMT

Recadastramento dos mototaxistas
Recadastramento dos mototaxistas No período de 03 agosto a 1º de outubro, 823 mototaxistas autorizados e seus respectivos auxiliares deverão fazer o recadastramento para este serviço. Por meio da portaria 014/2015 a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito estabeleceu os procedimentos para o recadastramento que será feito na secretaria, com horário de atendimento de 8h às 12h.
Para o mototaxista são solicitados os documentos:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) Cadastro de Pessoas Jurídica – CPF;
d) Título eleitoral com comprovante de votação da última eleição;
e) Comprovante de pagamento das taxas administrativas;
f) Inscrição no Cadastro Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIM);
g) Certidão de antecedentes penais expedida pela Justiça Estadual e Federal em conformidade com as disposições do artigo 329 do Código de trânsito Brasileiro;
h) Declaração de prestação de serviço como mototaxi, emitido pela entidade de classe (sindicato ou associação);
i) exame de sanidade mental;
j) Certificado Militar (sexo masculino);
l) Comprovante de contribuição previdenciária (INSS);
m) Declaração de nada consta da JUCEPA (sócio ou titular de pessoa jurídica);
n) Curso de capacitação de mototaxista;
o) Crachá de permissionário;
p) Comprovante de residência, ou caso de pessoa que reside em casa de terceiros, declaração do proprietário que o mesmo reside no local;
q) Duas fotos 3X4 (recente)
Para o veículo será exigida a apresentação de:
a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
b) Laudo de vistoria expedido pela SMT.
A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido, ou a entrega parcial, resultará em perda da autorização, aplicação de multa de 120 UFMS, em conformidade com o artigo 41 da Lei no 18.054/2007, que criou o serviço.
Fonte: RG 15/O Impacto e CCOM/PMS