quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

REPÓRTER É AMEAÇADO DE PEGAR UMAS LAPADAS DE FACÃO


 

O fato aconteceu esta tarde na vila de Fordlândia quando a reportagem do blog foi acionada por um morador pela manha de que um dos homens fortes de Ranilson do Prado estaria usando em suas terras um trator da prefeitura e ainda com funcionários para fazer a limpeza da frente de seu terreno,fato que revoltou alguns agricultores que disseram que o fato e uma afronta aos colonos que alem de serem fracos de condições não tem o mesmo privilegio que outras pessoas "se um colono for pedir uma maquina para a administração municipal ou uma carrada de terra eles não nos atendem mais para pessoas ligadas a prefeito e que tem dinheiro para pagar são atendidos na hora"disparou um agricultor que falou que se preciso vai ate a justiça para comprovar o fato.

Câmara Municipal de Belterra divulga Nota Oficial


NOTA A IMPRENSA

Diante dos últimos acontecimentos sobre a tomada do poder legislativo de Belterra por alguns vereadores do município tendo a frente os vereadores Ulisses Medeiros, Dr. Macêdo e Nilda Paixão, o Presidente da Câmara Municipal de Belterra, Ademar Sanches da Silva comunica que:
  • O Tribunal de Justiça do Estado, através do juiz de plantão Silvio César dos Santos, em decisão a ação cautelar ajuizada pelo presidente decidiu anular a sessão extraordinária realizada no dia 27/12/2011, na qual ilegalmente, os vereadores haviam afastado o presidente desta Casa.
  • A referida decisão se deu endossando a liminar expedida pela desembargadora Gleide Pereira de Moura no dia 26 de dezembro que suspendeu tal sessão.
  •  A legalidade da permanência de Ademar Sanches da Silva a frente desta casa legislativa.
  • Todas as decisões tomadas pelos vereadores discutidas e aprovadas pelos vereadores não tem nenhuma validade.
  • Todas as decisões devem estar submetidas a apreciação do presidente da Casa.
  • Caso os vereadores se recusem a deixar as dependências do prédio da Câmara, pagarão multa pessoal de R$ 100.000,00(Cem mil reais) conforme determina a decisão judicial em anexo.
  • Reconhecendo desta feita a completa ilegalidade dos atos praticados pelos referidos vereadores, eis que constituíam verdadeiro atentado ao Estado democrático de direito, ao devido processo legal, às leis constituídas e, sobretudo, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Belterra.
  • Deixamos claro quem nosso país sempre prevalecerá as leis e a justiça, jamais a lei do mais forte.

Ademar Sanches volta a presidência do legislativo belterrense


Nosso repórter Olho de Cururú, não conseguiu entrar na linha vermelha, mais as informações que nos chegam é que hoje  a tarde um oficial de justiça entregou mais uma liminar a vereadora Nilda Paixão...