| Ulisses e Davirley: Juntos na condenação |
Belterra- Os ex-candidatos da coligação majoritária "Por amor a Belterra", Ulisses Medeiros e Davirley Sampaio, respectivamente candidatos aos cargos de prefeito e vice, tiveram condenação confirmada na Justiça Eleitoral e terão que recolher o valor de R$ 2.000,00(dois mil) reais.
A decisão definitiva foi lavrada pela excelentíssima Juíza Luciana Maciel Ramos, responsável pela 104ª zona Eleitoral a qual Belterra está subordinada, na decisão a magistrada concede o prazo de 30 dias para que se proceda o recolhimento do valor, alertando que caso não seja efetivado o pagamento implicará em inscrição na Divida Ativa da União e anotação da restrição à quitação eleitoral.
O caso é resultado da Representação n.º 322.83.2012.6;14.0104, protocolada via coligação "Unidos Por Belterra", encabeçada pelo DEM do Dr. Macedo e João Rocha, e refere-se aos mini outdoor colocados na sede da coligação que na época tinha Ulisses como candidato a Prefeito.
A sentença foi publicada em 08/09/2012, e teve o seguinte texto:
Publicado em 08/09/2012 no Publicado no Mural, às 17 horas | |
| “Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO para reconhecer a irregularidade da propaganda confirmando integralmente os termos da liminar e APLICO aos Representados, de forma solidária, o pagamento de multa no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais). Em 10 de abril os políticos, Ulisses e Davirley, foram intimados e não recorreram da decisão que transitou em julgado tornando definitiva a sentença judicial. Não cabe mais recurso. A decisão transitou em julgado conforme certidão lavrada pelo Chefe de Cartório da 104ª Zona Eleitoral no dia 23 de abril do presente ano. Agora para ficarem quites e poderem concorrer em eleições futuras os dois políticos deveram fazer o recolhimento e comprovar junto ao processo, caso não façam isto se tornam inelegíveis.
Uma pergunta que me fizeram e eu não soube responder: Porque eles não recorreram? Quem souber que diga, diga, diga...
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