A Polícia Rodoviária Federal iniciou fiscalização de rotina a veículo no Km 1127 da BR 230, quando, por meio de consultas aos sistemas PRF, constatou que o condutor do veículo abordado, possuía em seu desfavor mandado de prisão pelo crime de Associação Criminosa, abandono material, Roubo (Art. 288, 244 e 157 da Lei 2848). A equipe, então apresentou o mandado de prisão e conduziu este à 19° Seccional de Polícia Civil com sua integridade físicas e psicológicas preservadas para a autoridade policial tomar as providências cabíveis de acordo com o Código de Processo Penal.
Foi necessário o uso de algemas, perante o risco de fuga, e para resguardar a integridade do conduzido e da equipe, presentes os requisitos estabelecidos na Súmula Vinculante número 11 do STF bem como do Decreto 8858/2016.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Caro leitor por favor assine o comentário, pois não publicaremos comentários de anônimo