terça-feira, 22 de setembro de 2015

Ministério Público recomenda suspensão de licenciamentos para instalação de portos em Itaituba

Futuro porto de Miritituba
Futuro porto de Miritituba
O Ministério Público emitiu recomendação conjunta à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas), relacionada à concessão de licenças prévias de instalação e operação dos terminais portuários previstos para o distrito de Miritituba, município de Itaituba, nas margens do rio Tapajós.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Pará (MPE) recomendam a suspensão das licenças já concedidas, diante da ausência de apresentação e aprovação da Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e Estratégica (AAE). As avaliações são os instrumentos adequados para informar os impactos cumulativos decorrentes dos empreendimentos, que devem afetar ambiental e socialmente a bacia do Tapajós.
Estão em fase de licenciamento nove estações de transbordos e cargas em Miritituba, com utilização da hidrovia do Tapajós por empresas de transportes. Também há previsão de implantação de projetos de mineração no distrito e imediações, e construção de usinas hidrelétricas na bacia do Tapajós. As ações são parte do Plano de Mineração do Estado do Pará 2014-2030, da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Mineração (Seicom), atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme).
Ausência de estudos integrados – O MPF e MPE consideram que os licenciamentos estão sendo efetivados de forma individualizada, com omissão ou registro superficial da relação dos projetos de estação de transbordo e terminais de grãos em Miritituba, com o conjunto de obras ao qual estão interligados, previstas no Plano Estadual de Mineração. Tal postura “desconsidera as consequências trazidas à Bacia Hidrográfica do Tapajós (meio natural), que suportará todo o desenvolvimento simultâneo dos empreendimentos”, alerta o MP.
Até esta data, informa a recomendação, os empreendedores que atuam ou pretendem atuar de instalação de terminais portuários na bacia do Rio Tapajós não apresentaram os estudos de Avaliação Ambiental Integrada e Estratégica até ao Ministério Público.
Também não foram elaboradas ações para o Plano Diretor, com avaliação dos problemas de engenharia de tráfego para acessibilidade, tanto rodoviária quanto hidroviária, à zona portuária; transmissão energética; segurança pública; saneamento; saúde; educação; gestão de risco; profissionalização da mão de obra local para conter a migração; coleta de lixo e abastecimento de água, problemas que surgirão com a instalação dos empreendimentos.
O MP recomenda a Semas que se abstenha de conceder licenças prévias, de instalação e operação para empresas ou consórcios que atuam ou pretendem atuar nas atividades dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo e Terminais de Grãos no distrito de Miritituba, e que suspenda as licenças já concedidas para as que já se encontram em operação.
No prazo de 30 dias a partir do recebimento, o Estado deve se manifestar acerca do acatamento, ou não, dos termos da recomendação.
Estudos necessários e adequados – A Política Nacional do Meio Ambiente prevê a “Avaliação de Impactos Ambientais (AIA)” para identificar, interpretar e prevenir as consequências de empreendimento específico. Diante da necessidade de análise mais ampla, surgiram os instrumentos para análise de empreendimentos diversos localizados na mesma região- a Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).
O MP considera que a Avaliação Ambiental Integrada é o instrumento mais adequado para subsidiar a decisão estratégica ambiental na bacia do Tapajós, já que uma de suas finalidades é justamente identificar diretrizes ambientais para a concepção de novos projetos de utilização dos recursos hídricos, visando alcançar o desenvolvimento sustentável.
A recomendação adverte que a partir do conhecimento dos motivos e providências a serem tomadas pela secretaria ambiental, identificados no documento, a violação dos dispositivos legais implicará na adoção de todas as providências judiciais cabíveis, em sua máxima extensão.
Fonte: RG 15/O Impacto e MPF

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Caro leitor por favor assine o comentário, pois não publicaremos comentários de anônimo