quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Incra e STTR Santarém entregam hoje (22) o CAR do assentamento Eixo Forte

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais de Santarém (STTR) concluíram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do assentamento agroextrativista Eixo Forte. O ato de entrega do documento ocorrerá na tarde de hoje (22), a partir das 14 horas, na sede do Sindicato, localizado na rodovia Cuiabá-Santarém.

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 A elaboração do CAR é resultado de termo de cooperação técnica entre o Incra e o STTR Santarém, assinado no dia 2 de dezembro.

O CAR para o Eixo Forte é coletivo, ou seja, um só com efeitos para todo o assentamento. Isso ocorre porque a modalidade do projeto, PAE, é coletiva. A elaboração do CAR foi realizada pelo STTR Santarém, cabendo ao Incra o acompanhamento e o suporte técnico, como o repasse de dados.

Uma vez emitido o CAR, o Incra cumpre uma obrigatoriedade legal e permite aos assentados, por exemplo, o licenciamento de atividades produtivas, como a piscicultura, e atender um dos pré-requisitos para financiamentos bancários, no caso, a apresentação do cadastro ambiental rural.

O assentamento
O assentamento Eixo Forte foi criado em dezembro de 2005. Possui área de 12.689 hectares e capacidade para 1.400 famílias.

Sugestões de fontes
Edivaldo Santos, presidente do STTR Santarém. 93 99147 3794
Presidente da federação do assentamento Eixo Forte, Ivaneide Gama
A princípio, como representantes do Incra, devem estar presentes Edson Durães, chefe da Divisão de Obtenção de Terras, e/ou Deivison Barbosa, ouvidor agrário regional

Perguntas e respostas sobre o CAR

O que é o CAR – Cadastro Ambiental Rural?
É um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios (como é, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda), de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. Os dados do CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SICAR.

Para que serve o CAR?
O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei florestal para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.

Quem deve se inscrever no CAR?
Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR. Isso independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.É importante que os proprietários e posseiros saibam que o cadastramento no CAR é gratuito, ou seja, não é preciso pagar nenhuma taxa.

Quais as vantagens em fazer o cadastro?
O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental. Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online.

Como cadastrar?
Para cadastrar o imóvel rural no CAR é preciso acessar o Sistema de Cadastro Rural, o Sicar, no endereço http://www.car.gov.br. É preciso baixar o programa do CAR no computador e seguir os passos para cadastramento. O site traz também as explicações de como fazer o cadastro das propriedades. Alguns estados já têm seu próprio sistema de cadastro ambiental rural e quando for assim o proprietário deve acessar o sistema de seu estado para fazer o cadastramento.

Onde buscar informações, além da internet?
Os sindicatos de trabalhadores rurais, as associações dos produtores e as cooperativas podem ajudar os agricultores com informações sobre como fazer o CAR. E o poder público municipal, estadual e federal também deve dar apoio para cadastramento dos imóveis rurais com área menor que 4 Módulos Fiscais.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário

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