quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Prorefis: Contribuintes podem pagar dívidas com 80% de desconto em juros e multas até sexta-feira

A Prefeitura de Santarém está dando mais uma oportunidade para os contribuintes que possuem débitos com a administração municipal pagarem suas dívidas em cota única (à vista), com 80% de desconto em juros e multas. A Lei Municipal Nº 20.486/2018, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Prorefis), contempla os seguintes tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxa de coleta de lixo; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); multas de natureza não tributárias e taxa de Alvará de Localização e Funcionamento. O prazo para pagamento segue até sexta-feira, 30 de novembro.
Segundo a Secretária de Gestão, Orçamento e Finanças, Josilene Pinto, o objetivo do governo municipal é a recuperação fiscal, por isso estão sendo ofertados descontos para o pagamento das dívidas. "Como o índice de inadimplência dos tributos em geral no município é muito alto, o programa visa reduzir ao máximo a inadimplência dando essa oportunidade ao contribuinte de se manter quite com a obrigação tributária, e assim o município ter uma melhor arrecadação e fazer mais pelos munícipes. Além do prazo agora de 80% de desconto do dia 30 de novembro, ainda vai ter uma última oportunidade que é no dia 20 de dezembro, com desconto de 70%. Então, é bom que o contribuinte aproveite para se manter em dia com o município e receber os benefícios que lhe cabem", enfatizou.
Os interessados em aderir ao Prorefis podem comparecer a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), situada na Avenida Sérgio Henn, nº 829, Aeroporto Velho ou na Procuradoria Fiscal na Rua Magnólia, nº 743, Aeroporto Velho. A Central realiza atendimentos de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h.
Sobre o Prorefis - O Programa de Recuperação Fiscal "Prorefis 2018" foi instituído pela Lei Municipal Nº 20.486 de 25 de outubro de 2018, destinado a promover a regularização de débitos com o município, vencidos até 16 de novembro de 2018, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior ainda não integralmente quitado.

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