Marido de delegada da polícia civil de Altamira é preso em Medicilândia pelo crime de esbulho possessório.
Policia Civil prende quatro pessoas por ameaça, formação de quadrilha e invasão de propriedade rural em Medicilândia.
A polícia civil conseguiu prender pelo menos quatro pessoas por ameaça, formação de quadrilha, porte ilegal de arma e até invasão de propriedade rural em Medicilândia, todos os presos foram trazidos para Altamira.
A quadrilha foi presa depois de um ano de investigação da corregedoria regional da secretaria de segurança publica. O delegado corregedor, Cristino Sanches foi quem abriu investigações sobre o crime de esbulho possessório em Medicilândia, ou seja invasão de propriedade. Segundo as investigações, Alexandre da Silva Nobre (marido da delegada de polícia civil Selma Sarquis, Alexandro da Silva irmão de Alexandre, José Francisco da Silva e Wita Amaral de Sousa estavam tentando possuir através de ameaças as famílias da localidade, parte da fazenda dos agricultores, Moisés Storch e Germano Storch,Moises que possui a propriedade há anos, resolveu denunciar o caso na promotoria de justiça em Medicilândia. O delegado Rodrigo Spessado,titular da delegacia de policia de Brasil Novo coordenou a operação que prendeu a quadrilha.
Vítimas: Moisés Storch e Germano Storch |
O delegado ressaltou que a prisão da quadrilha só foi possível, porque os acusados estavam tentando retirar uma arvore no meio da estrada que dá acesso as fazendas, do acusado e das vítimas,eles também foram flagrados praticando outros crimes,como posse ilegal de arma e crime ambiental.
O delegado Cristino Sanches esta acompanhando o caso através da secretaria de segurança, SEGUP .
Corregedor Cristinei Sanches e Rodrigo Spessato delegado de Brasil Novo. |
A delegada Selma Sarquis também deve ser ouvida pela corregedoria.
As vítimas declararam a imprensa a luta que foi até que a justiça tomasse conhecimento das ameaças até a prisão dos acusados.
Os presos permanecem na superintendência de policia civil de Altamira,o corregedor pede que a população denuncie este tipo de crime na região.
Informações para uma outra ocasião: O artigo 161, inciso 2, do Código Penal Brasileiro, tipifica a conduta de quem invade, com violência à pessoa ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, para fim de esbulho possessório, ato pelo qual o legítimo dono do imóvel se vê privado da sua posse, de forma violenta e clandestina, ou ainda por abuso de confiança. Tanto em áreas rurais quanto urbanas, a parte ofendida pode denunciar o crime através do ministério público ou mesmo em uma delegacia de policia.
Por: Sidalécio Souza
pra quem não sabe, esses dois q diz ser vitima
ResponderExcluireles são os verdadeiros bandidos da pior especie
mas a verdade vai vir a tona!