Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos acima, acolho as impugnações apresentadas e INDEFIRO o requerimento de registro de candidatura da Sra. JARDIANE VIANA PINTO ao cargo de Prefeita de Faro/PA nas eleições 2020, por não preencher a condição de elegibilidade prevista no artigo 14, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.
Decretou o Juiz Eleitoral RAFAEL DO VALE SOUZA
Integra da sentença
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Caro leitor por favor assine o comentário, pois não publicaremos comentários de anônimo