quarta-feira, 11 de julho de 2018

Em nota equipe de futebol society de Belterra repudia atos discriminatórios praticados em partida realizada no último final de semana

NOTA DE REPÚDIO
A Equipe de futebol feminino Society Cuiabá, através de seus representantes, vem, perante a Liga Esportiva de Belterra, manifestar seu mais veemente repúdio aos atos de homofobia e intolerância perpetrados pela comissão técnica da equipe adversária, Santa Luzia, contra as atletas da equipe do Cuiabá, durante partida válida pelo Campeonato Society Feminino de Belterra, no campo do Corinthians.
Registre-se que tais atos foram praticados pelos senhores: Sidney Dias, Márcia Andreia e Edilberto Farias e a atleta Soliane. Tal ato constituiu-se em terem proferido de forma chula, preconceituosa e ofensiva, as seguintes textuais: “Esse jogo é de mulher”, “vai em cima dessa sapatão”, “vai em cima dessa obesa, que ela esta pesada”, contra as atletas Letícia Figueira, Cleiane Silva e Francilene Batista da equipe do Cuiabá.
O preconceito e a homofobia em pleno século XXI são inaceitáveis, bem
como a discriminação contra os obesos, que não é nada sutil, parece passar
despercebida para a maioria das pessoas – sinal de que o preconceito é, de fato,
generalizado e aceito como algo natural e devem ser firmemente combatidos, não
apenas nessa competição e modalidade, como em todas as modalidades na esfera Municipal.
Prevenir e coibir ações que se referem às pessoas LGBT, acima do peso ou
de qualquer ordem, é um dever de todos, uma vez que o respeito à dignidade de
cada individuo é de fundamental relevância não apenas para as pessoas
homossexuais, mas para todos os cidadãos como sujeitos de direitos detentores de deveres para com a convivência em sociedade.
A liberdade sexual, de identidade sexual, de gênero, orientação e prática sexual é uma liberdade fundamental. Está ligada ao direito à intimidade, ou seja, um espaço individual para que as pessoas façam escolhas que só lhes digam
respeito. Todas as formas como uma pessoa se identifica se inserem na autonomia privada.
Diante do exposto solicitamos que a Liga Esportiva de Belterra, puna tal equipe como forma de extirpar futuros casos e torne público tal ato para que sirva como exemplo a todos.
Ressaltamos ainda que tal ato qualifica-se como crimes de ódio e contra a Honra:
Código Penal Brasileiro (crimes contra a honra):
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (UM) A 6 (SEIS) MESES, ou multa.
Os representantes da Equipe do Cuiabá tornará publico esta nota, na certeza
de que todas as providências cabíveis serão devidamente tomadas.

Belterra, 10 Julho de 2018.

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