NOTA DE REPÚDIO
A Equipe de futebol feminino Society Cuiabá, através de seus
representantes, vem, perante a Liga Esportiva de Belterra, manifestar seu mais
veemente repúdio aos atos de homofobia e intolerância perpetrados pela comissão
técnica da equipe adversária, Santa Luzia, contra as atletas da equipe do Cuiabá,
durante partida válida pelo Campeonato Society Feminino de Belterra, no campo
do Corinthians.
Registre-se que tais atos foram praticados pelos senhores: Sidney Dias, Márcia
Andreia e Edilberto Farias e a atleta Soliane. Tal ato constituiu-se em terem
proferido de forma chula, preconceituosa e ofensiva, as seguintes textuais: “Esse
jogo é de mulher”, “vai em cima dessa sapatão”, “vai em cima dessa obesa, que ela
esta pesada”, contra as atletas Letícia Figueira, Cleiane Silva e Francilene Batista da
equipe do Cuiabá.
O preconceito e a homofobia em pleno século XXI são inaceitáveis, bem
como a discriminação contra os obesos, que não é nada sutil, parece passar
despercebida para a maioria das pessoas – sinal de que o preconceito é, de fato,
generalizado e aceito como algo natural e devem ser firmemente combatidos, não
apenas nessa competição e modalidade, como em todas as modalidades na esfera
Municipal.
Prevenir e coibir ações que se referem às pessoas LGBT, acima do peso ou
de qualquer ordem, é um dever de todos, uma vez que o respeito à dignidade de
cada individuo é de fundamental relevância não apenas para as pessoas
homossexuais, mas para todos os cidadãos como sujeitos de direitos detentores de
deveres para com a convivência em sociedade.
A liberdade sexual, de identidade sexual, de gênero, orientação e prática
sexual é uma liberdade fundamental. Está ligada ao direito à intimidade, ou seja,
um espaço individual para que as pessoas façam escolhas que só lhes digam
respeito. Todas as formas como uma pessoa se identifica se inserem na autonomia
privada.
Diante do exposto solicitamos que a Liga Esportiva de Belterra, puna tal
equipe como forma de extirpar futuros casos e torne público tal ato para que sirva
como exemplo a todos.
Ressaltamos ainda que tal ato qualifica-se como crimes de ódio e contra a
Honra:
Código Penal Brasileiro (crimes contra a honra):
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (UM) A 6 (SEIS) MESES, ou multa.
Os representantes da Equipe do Cuiabá tornará publico esta nota, na certeza
de que todas as providências cabíveis serão devidamente tomadas.
Belterra, 10 Julho de 2018.
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