O Vereador Anderson Junho (MDB) deve licenciar-se do cargo de vereador para assumir a secretaria de Agricultura de Belterra
Segundo informações do nosso repórter Olho de Cururú, a manobra será feita para evitar uma possível ação do Ministério Público estadual e uma possível perda de mandato do vereador Anderson Junho, já que o parlamentar ocumula o cargo de vereador e de servidor público na secretaria de Meio Ambiente, o que é vedado nos incisos e III do art. 38 da Constituição Federal que determina que " investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior"
Inciso I "tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função". Vale ressaltar que o expediente da Câmara Municipal de Belterra que trata a Constituição Federal é das 07 às 13:00h, o que séria humanamente impossível o vereador Anderson Junho, tirar expediente na Secretaria de Maio Ambiente no horário das 08 às 12 e das 14 às 18:00 todos os dias.
" Servidor público ocupante de cargo efetivo e em exercício de mandato de Vereador somente poderá assumir função no executivo se comprovar a compatibilidade de horários entre o expediente normal da Câmara e a jornada de trabalho como servidor público efetivo, não podendo ser coincidentes:
Horário de expediente da Câmara Municipal:das 07 às 13:00h. Expediente da Secretaria de Maio Ambiente no horário das 08 às 12 e das 14 às 18:00 de segunda a sexta feira.
Configurada a incompatibilidade de horários, deverá o servidor público efetivo e em exercício de mandato de Vereador afastar-se do exercício do seu cargo efetivo, optando pela remuneração que lhe aprouver, conforme determinam os incisos II e III do art. 38 da Constituição Federal"
O texto a cima foi extraído do relatório referente uma consulta feita ao tribunal de contas do estado de Santa Catarina
Processo: CON-02/10418656 Parecer: COG-081/03 Decisão: 1402/2003 Origem: Câmara Municipal de Anitápolis Relator: Auditor Evângelo Spyros Diamantaras Data da Sessão: 14/05/2003 Data do Diário Oficial: 02/07/2003)"
Se o Tribunal de Contas do Pará e o Ministério Público do Pará usar oque determina a constituição federal mesmo que o vereador Anderson Junho, assuma a secretaria de Agricultura, deverá responder pelos possíveis crimes praticados até a data em que venha assumir o cargo de confiança.
Segundo informações quem assumirá a vaga de Anderson Junho na Câmara, será a primeira suplente do Mdb "Mamãezona" genitora da ex Vereadora Zelma.
Então vai ter que exonerar o secretário jurandy Dantas pois ele é servidor da ufopa kkkk
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