sexta-feira, 16 de março de 2012

"Erro médico" Maria Albenizia ficou paraplégica e Dr. Yohan continua medicando normalmente


O BLOG DO JK, foi procurado pela senhora Andrea Castro Leite e pelo Senhor Antônio dos santos Silva (irmã e cunhado) da senhora MARIA ALBENIZIA OLIVEIRA DOS ANJOS de 29 anos. 

Eles vieram procurar o BLOG DO JK para denunciar o médico IOHAN PEREIRA GUEDES, (médico hoje do hospital municipal de Santarém), que por falha dele (segundo a família da vitima) em ato cirúrgico no Hospital Santo Antônio de Belterra, quando o mesmo atendia por lá no ano passado, e deixou paraplégica a jovem MARIA ALBENIZIA, não dando assistência a mesma que hoje se encontra vegetando em cima de uma cama. A família descobriu depois da operação que o Dr. YOHAN PEREIRA GUEDES, não tem especialidade e nem Residência Médica, por isso não podia ter realizado a operação e nem aplicado anestesia.

A família pede que o blog denuncie, e que seja feita justiça, pois são pessoas humildes, e não tem dinheiro para levar o caso adiante, eles querem que o MPE ajude eles, e processe o médico IOHAN PEREIRA GUEDES por ter feito isso com a MARIA ALBENIZIA, já que ele sabia que não podia operar.

Veja como era e como está hoje a jovem MARIA ALBENIZIA OLIVEIRA DOS ANJOS de 29 anos.

MARIA ALBENIZIA de 29 anos a esquerda da foto que foi tirada em julho de 2011, antes da operação em Belterra

MARIA ALBENIZIA, de 29 anos está hoje em cima de uma cama em estado vegetativo

A família só quer justiça

ENTENDA O CASO: A paciente fez cirurgia eletiva, onde foi internada no Hospital Santo Antônio em Belterra no dia 02 - 08 - 2011 e foi operada no dia 03 - 08 - 2011, com diagnóstico de lipoma (do tamanho de uma laranja) na região cervical; onde o Dr. IOHAN PEREIRA GUEDES, que na época era diretor desse hospital, se propôs a fazer essa cirurgia relatando ser cirurgião, onde a mesma paciente iria fazer no Hospital Regional, mais pela facilidade e comodidade ela optou por fazer a cirurgia em Belterra com o Dr. IOHAN, onde não fora pedido o risco cirúrgico (exames laboratoriais; ECG, RX torax) onde no inicio da cirurgia o médico colocou 40 ML de anestesia (tópico) onde a paciente continuou sentindo dor e o mesmo acrescentou +20 ML de anestésico; onde a literatura médica permite somente que seja dado no máximo 40 ML de anestesia e a paciente teve na hora parada cardíorespiratoria sguida de convulsões, sendo que o mesmo médico Dr IOHAN pediu ajuda ao médico Dr José Carlos, clinico geral de Belterra pois o Dr IOHAM não conseguia reverter o quadro, deixando a mulher paraplégica.
                           Nota do Blog

Um erro na administração pública pode deixar seqüelas para sempre. O blog Portal Belterra fez e faz várias denúncias ao descasos na gestão pública, não por ser oposição a governo ou com intuito de perseguir A ou B ou ainda como já fomos acusados de está a serviço de grupos políticos. Não.  Fazemos criticas aqui denunciando, questionando, dando sugestões, criticando as vezes, por entender que um pequeno erro pode deixar seqüelas e feridas que o tempo jamais poderá apagar. Os responsáveis por crimes como esse deveriam está na cadeia.
Em agosto 04 de Agosto de 2011 denunciamos aqui este caso com o título usuarios dos SUS correm risco de vida em Belterra. Denúncia esta que levaram o pedido de uma CPI e posterior cassação da ex-vereadora Zelma (PT). ( Aproveito para parabenizar todos os nove vereadores que independente de sigla partidária, amizade, parentesco ou ainda acordos políticos cumpriram seu papel)
Hoje olhando o blog do amigo JK, nos deparamos com cenas  lamentáveis e impossíveis de não reproduzir-las aqui. Quero por tanto ir além, quero cobrar dos nossos vereadores uma atenção melhor a este caso e que leve o ao Ministério Público e Conselho de Medicina. Por outro lado o município tem que assumir sua responsabilidade e tentar reparar de alguma forma o que foi causado na vida dessa senhora.
Vamos torcer para que alguma coisa seja feita.

 
 
Fonte: Blog do JK

9 comentários:

  1. CARACAS...MEU DEUS !!! CONHECO ALBENICE!! POXA, DESDE O ANO PASSADO E NINGUEM VEM TOMANDO AS DEVIDAS PROVIDENCIAS ??? KD O PESSOAL DE BELTERRA, OS FAMILIARES DELA, TEM UM QUE TRABALHA NA PREFEITURA, ISSO E' UM ERRO GRAVISSIMO MEDICO ! PROCESSO NO RABO DESSE MEDICO !

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  2. Isso é um absurdo, aonde estaos os DIREITOS HUMANOS?? AS LEIS?? Quando acabam com marginais sempre aparece alguem que se diz moralista e convocam os Direitos Humanos, mas neste caso...não há interesse por que??

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  3. Este dr. Iohan está trab hj em Alenquer no centro de saúde (antigo SESP) e faz consultas particulares tbm pq eu me consultei com ele sem saber desse ocorrido.
    Deu medo agora.

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  4. Ele está atendendo aqui em Itapema - SC também.

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  5. Se este blog diz que nao publica comentarios de anônimos, só tem anônimos que comementaram, logo resumo que este blog não tem seriedade, vejo maldade nos comentários e palavroes e porque não se comenta os anônimos que tem bom conceito desse profissional,

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  6. ele está trabalhando em francisco beltrao e marmeleiro no paraná!!

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  7. Ref.: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – de publicação efetuada na qual o Senhor imputa ao ora notificante o cometimento de erro médico de grave natureza, fato esse que é inverídico.

    Prezados Senhores

    IOHAN PEREIRA GUEDES, brasileiro, médico, portador do CRM/SC 20288, vem, através de seu Procurador infra-assinado, BRUNO FELIPE PADILHA MORÉ, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/SC SOB O Nº 36789, com escritório profissional na Rua José Francisco Bernardes, nº 756, sala 105 – 1º andar, Bairro Areias, Camboriú/SC, CEP 88.345-006, onde envia e recebe intimações, apresentar a seguinte NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, a respeito das publicaçoes efetuadas por Vossas Senhorias, as quais podem ser acessadas por meio de procura google, na qual os Senhores imputam ao ora notificante o cometimento de erro médico de grave natureza, acusando-o de negligência médica, bem como publicando fatos inverídicos e que não se coadunam com a conduta e a reputação do profissional médico que é alvo de tal publicação.
    Tais acusações sao inverídicas e desprovidas de quaisquer provas ou fundamentos sólidos, estão difamando e caluniando a imagem do Dr. Iohan Pereira Guedes, além de estarem provocando sérios abalos à moral do mesmo, uma vez que inexiste qualquer condenação que justifiquem a veiculação destas informações.
    Importa salientar que a conduta praticada por Vossa Senhoria está prevista nos arts. 138 e 139 do Código Penal Brasileiro, bem como nos arts. 186 e 927 do Código Civil, além do inciso V do art. 5.º da Constituição Federal, o que poderá ensejar em condenação ao pagamento de indenização por danos morais e até mesmo em condenação de âmbito criminal.
    Deste modo, diante de todo o exposto, Ficam notificados;
    i) Cessar a veiculação da matéria sobre o Sr. Iohan Pereira Guedes do site e que seja retirada de veiculação, a publicação referida acima da internet e de qualquer outro meio de comunicação.
    ii) Que Vossa Senhoria se abstenha de efetuar quaisquer menções ao nome do Dr. Iohan Pereira Guedes, evitando, assim, maiores constrangimentos, bem como maiores problemas futuros
    O não atendimento dos termos da presente ensejara, infelizmente, a adoção das medidas cabíveis, administrativas e/ou na esfera Judicial, civil ou criminal, para a cessação da conduta lesiva e proteção dos direitos do Sr. Iohan Pereira Guedes.

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  8. Ref.: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – de publicação efetuada na qual o Senhor imputa ao ora notificante o cometimento de erro médico de grave natureza, fato esse que é inverídico.

    Prezados Senhores

    IOHAN PEREIRA GUEDES, brasileiro, médico, portador do CRM/SC 20288, vem, através de seu Procurador infra-assinado, BRUNO FELIPE PADILHA MORÉ, brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/SC SOB O Nº 36789, com escritório profissional na Rua José Francisco Bernardes, nº 756, sala 105 – 1º andar, Bairro Areias, Camboriú/SC, CEP 88.345-006, onde envia e recebe intimações, apresentar a seguinte NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, a respeito das publicaçoes efetuadas por Vossas Senhorias, as quais podem ser acessadas por meio de procura google, na qual os Senhores imputam ao ora notificante o cometimento de erro médico de grave natureza, acusando-o de negligência médica, bem como publicando fatos inverídicos e que não se coadunam com a conduta e a reputação do profissional médico que é alvo de tal publicação.
    Tais acusações sao inverídicas e desprovidas de quaisquer provas ou fundamentos sólidos, estão difamando e caluniando a imagem do Dr. Iohan Pereira Guedes, além de estarem provocando sérios abalos à moral do mesmo, uma vez que inexiste qualquer condenação que justifiquem a veiculação destas informações.
    Importa salientar que a conduta praticada por Vossa Senhoria está prevista nos arts. 138 e 139 do Código Penal Brasileiro, bem como nos arts. 186 e 927 do Código Civil, além do inciso V do art. 5.º da Constituição Federal, o que poderá ensejar em condenação ao pagamento de indenização por danos morais e até mesmo em condenação de âmbito criminal.
    Deste modo, diante de todo o exposto, Ficam notificados;
    i) Cessar a veiculação da matéria sobre o Sr. Iohan Pereira Guedes do site e que seja retirada de veiculação, a publicação referida acima da internet e de qualquer outro meio de comunicação.
    ii) Que Vossa Senhoria se abstenha de efetuar quaisquer menções ao nome do Dr. Iohan Pereira Guedes, evitando, assim, maiores constrangimentos, bem como maiores problemas futuros
    O não atendimento dos termos da presente ensejara, infelizmente, a adoção das medidas cabíveis, administrativas e/ou na esfera Judicial, civil ou criminal, para a cessação da conduta lesiva e proteção dos direitos do Sr. Iohan Pereira Guedes.

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  9. Está era minha irmã, já faleceu a alguns anos. Que Deus abençoe as mãos desse médico para que isso não aconteça mais com nenhuma família. Deus irá julgar esse médico(IOHAN PEREIRA GUEDES).

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