quarta-feira, 14 de outubro de 2020

PREFEITA JADE DO MUNICÍPIO DE FARO TEM CANDIDATURA DE REELEIÇÃO IMPUGNADA


 Ante o exposto, pelos fatos e fundamentos acima, acolho as impugnações apresentadas e INDEFIRO o requerimento de registro de candidatura da Sra. JARDIANE VIANA PINTO ao cargo de Prefeita de Faro/PA nas eleições 2020, por não preencher a condição de elegibilidade prevista no artigo 14, § 3º, inciso II, da Constituição Federal.

Decretou o Juiz Eleitoral RAFAEL DO VALE SOUZA 

Integra da sentença 












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