terça-feira, 17 de dezembro de 2013

OAB SANTARÉM REINICIA A LUTA CONTRA O EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO E CONTRA ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA DE FACHADA


O presidente da Oab Subseção de Santarém, Ubirajara Bentes De Souza Filho, propôs ontem, 16, na Justiça Federal, a primeira de uma série de Ações Civis Públicas para combater o exercício ilegal da profissão e os "escritórios de advocacia" de fachadas que vêm atuando ilicitamente no âmbito da subseção. Ação é assinada por Ubirajara Bentes Filho e por Jarbas Vasconcelos do Carmo.

A ação civil pública é um avançado instrumento processual introduzido no ordenamento brasileiro pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, para a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos (por exemplo, meio ambiente, consumidor, patrimônio turístico, histórico, artístico). Os autores legitimados são sempre entes ou entidades, públicos ou privados, inclusive associação civil existente há mais de um ano e que inclua entre suas finalidades a defesa desses interesses. 

O elenco de legitimados foi acrescido da OAB, que poderá ingressar com a ação não apenas em prol dos interesses coletivos de seus inscritos, mas também para tutela dos interesses difusos, que não se identificam em classes ou grupos de pessoas vinculadas por uma relação jurídica básica. Sendo de caráter legal a legitimidade coletiva da OAB, não há necessidade de comprovar pertinência temática com suas finalidades, quando ingressar em juízo 
 (Paulo Lôbo)

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