quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Protocolada colaboração premiada de Reginaldo Campos


Reginaldo Campos preso desde o dia 7 de agosto de 2017.


Como resultado, outras pessoas podem virar alvo das investigações e Campos pode ter sua pena diminuída. Delação será apreciada e tem que ser aceita pelo magistrado.

Segundo o Blog do Alailson os Promotores de Justiça do estado protocolaram nesta terça-feira , 30, a Colaboração Premiada, popularmente chamada de ‘delação’, de Reginaldo Campos, preso desde o último dia 7 de agosto durante a Operação Perfuga. A juntada e o pedido de homologação foram acompanhados de perto pela Defensoria Pública, que está à frente da defesa do ex-presidente da Câmara Municipal de Santarém. Por está razão, o juiz Romulo Brito, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santarém e julgador do processo, suspendeu as audiências após o protocolo da Colaboração Premiada. 

Traído, enganado e abandonado já era de se esperar o pedido de delação premiada do vereador que renunciou o mandato "enganado" que seria colocado em liberdade logo em seguida. Porém não combinaram com o juiz do caso que negou todas as tentativas de soltura de RC por entender que diante da influência e informações privilegiadas poderia atrapalhar o andamento do processo. (Talvez nem o próprio Reginaldo soubesse que era de grande periculosidade).

A Colaboração Premiada de Reginaldo Campos será apreciada pelo magistrado dentro das observâncias exigidas pela Lei 12.850/13 (Lei que dispõe sobre as Organizações Criminosas) e deverá colocar muitos políticos acima que qualquer suspeita na mira da justiça.
http://portalbelterra.blogspot.com.br/2018/01/protocolada-colaboracao-premiada-de.html

Romulo Brito pode homologar ou não o acordo firmado entre o Ministério Público e Reginaldo Campos.

O que se pode antecipar é que, para o órgão ministerial ter firmado o Termo de Acordo de Colaboração, Reginaldo Campos deve ter informado fatos novos (outros cabeças, tentáculos e apontar bens adquirido pelas fraudes) que não foram investigados dentro da Perfuga e apresentado provas ou indicado o caminho para adquiri-las.

Como Campos não foi sentenciado e não se sabem os termos da colaboração protocolada nos autos, não é possível mensurar o benefício que o instituto jurídico pode alcançar em uma possível condenação. Mas as chances desta ocorrer são maiores, já que para delatar o colaborador é obrigado a assumir os fatos imputados no curso da investigação.

Dessa forma, Campos se contenta fugir de uma condenação mais severa.

Com informações do Blog do Alaison 

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