As “ações de administração de benefícios” também estão suspensas, como o bloqueio ou suspensão do pagamento.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 15 de junho, em portaria do Ministério da Cidadania, e já está em vigor.
Medidas preventivas
Ao determinar as suspensões, o Ministério da Cidadania afirma considerar a necessidade de evitar aglomerações de pessoas que poderiam expor ao novo coronavírus os integrantes de famílias beneficiárias do Bolsa Família e os cidadãos que trabalham em unidades de cadastramento.
Ainda de acordo com o governo, as operações do Bolsa Família e do Cadastro Único estão prejudicadas por situações como suspensão de aulas; direcionamento de unidades de saúde para atender aos infectados pela covid-19; e pelo fechamento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); além de demais postos de cadastramento para recebimento do benefício.
Na portaria, o governo não fixa uma data para o fim da suspensão. O texto diz apenas que as mudanças valerão enquanto o auxílio emergencial for pago.
Fonte: N1

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Caro leitor por favor assine o comentário, pois não publicaremos comentários de anônimo