Municipes atentos a transmissão da sessão da Câmara Municipal de Belterra da última terça-feira 11, ficaram se perguntando porque a Ata da sessão não teria sido lida para para aprovação?
A sessão foi presidida pelo vereador Relison 0800 que após invocar à Deus apenas segurou a ata e a colocou em votação.
A pergunta é a leitura da Ata é regimental?
No caso do descumprimento do regimento pelo presidente se enquadra na quebra de decoro?
Quais as penalidades??
Segundo a RESOLUÇÃO No. 002/98, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998.
A ata tem que ser lida e aprovada pelos pares.
Art. 100o - de todas as sessões da câmara municipal serão lavradas Atas contendo o resumo, tão claro quanto possível do que ocorrer desde o inicio até o término, bem como nome dos vereadores presentes e dos que faltaram.
§ 1° - nenhum escrito de qualquer natureza, contendo expressões de baixo escalão, poderá ser lido em plenário e, se, porventura, o for, não será transcrito em ata, cabendo ao presidente adotar as medidas previstas neste regimento.
§ 2° - cada Ata será lida, discutida e aprovada em sessão imediatamente posterior o seu resumo publicado através dos órgãos de imprensa ou rádio desta cidade.
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