sábado, 8 de outubro de 2011

TSE dá prazo de 30 dias para as novas filiações

A resposta do Tribunal garante que não perde o mandato quem ingressar em novo partido, um mês após o seu registro.
Ministro Ricardo Lewandowski

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse que qualquer político, detentor de mandato, pode trocar de partido, filiando-se a uma nova agremiação, sem perder o mandato, se a mudança acontecer até 30 dias após o registro da nova agremiação naquela Corte eleitoral. Segundo ainda o TSE, os partidos políticos em formação somente poderão participar das eleições municipais do próximo ano se obtiverem o registro um ano antes das eleições. O mesmo prazo deve ser obedecido pelos candidatos a cargos eletivos.

Fonte:blogdopaulonunes

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