A resposta do Tribunal garante que não perde o mandato quem ingressar em novo partido, um mês após o seu registro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse que qualquer político, detentor de mandato, pode trocar de partido, filiando-se a uma nova agremiação, sem perder o mandato, se a mudança acontecer até 30 dias após o registro da nova agremiação naquela Corte eleitoral. Segundo ainda o TSE, os partidos políticos em formação somente poderão participar das eleições municipais do próximo ano se obtiverem o registro um ano antes das eleições. O mesmo prazo deve ser obedecido pelos candidatos a cargos eletivos.
Fonte:blogdopaulonunes
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Caro leitor por favor assine o comentário, pois não publicaremos comentários de anônimo