quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Criada a região metropolitana de Santarém


Evaldo Viana
Evaldo Viana

O Governador de Belém, Sr. Simão Jatene, sancionou a Lei Complementar criando a Região Metropolitana de Sanaterém.

Vejam, a íntegra, da Lei Complementar do NADA, que cria coisa nenhuma apenas com o claro propósito de embair a opinião do povo santareno e gerar hostilidases entre os municípios do Tapajós:



LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 17 DE JANEIRO DE 2012

Cria a Região Metropolitana de Santarém com base no § 2º do art. 50 da Constituição Estadual e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criada a Região Metropolitana de Santarém composta pelos Municípios de Santarém, Mojuí dos Campos e Belterra.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de janeiro de 2012.

Agora vejam a íntegra da Lei Complementar que criou a Região Metropolitana de Belém:

LEI COMPLEMENTAR Nº 027, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995.

. Institui a Região Metropolitana de Belém e dá outras providências

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º - Fica criada, consoante o disposto no art. 50, § 2º, da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Belém, constituída pelos Municípios de: 
I - Belém; 
II - Ananindeua; 
III - Marituba; 
IV - Benevides; 
V - Santa Bárbara; 
VI – Santa Izabel do Pará. 

Art. 2º - A Região Metropolitana de Belém terá um Conselho Metropolitano, constituído da seguinte forma: 

I - Governador do Estado do Pará, que será seu Presidente; II - Secretário de Estado de Planejamento, que será seu Vice-Presidente; 
III - Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará; 
IV - Prefeitos dos Municípios integrantes; 
V - Presidentes das Câmaras de Vereadores dos Municípios integrantes. 

§ 1º - O Conselho Metropolitano disporá de uma Secretaria Geral, que será administrada por um Secretário Geral, nomeado pelo Governador do Estado. 
§ 2º - As despesas decorrentes do funcionamento do Conselho Metropolitano da Região Metropolitana de Belém integrarão o orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento. 

Art. 3º - As normas regulamentadoras e competências do Conselho Metropolitano da Região Metropolitana de Belém constarão em decreto, que será publicado até 60 (sessenta) dias da vigência desta Lei. 

Art. 4º - Fica criado o Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belém, cuja receita será determinada pelo Conselho de Desenvolvimento, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da vigência da presente Lei. 

Art. 5º - Os Municípios da Região Metropolitana de Belém que participarem da execução do planejamento integrado e dos serviços comuns, terão preferência na obtenção de recursos federais e estaduais, inclusive sob a forma de obtenção de financiamentos, bem como de garantias para empréstimos. 

Parágrafo único - A unificação da execução dos serviços comuns efetuar-se-á quer pela concessão do serviço da entidade estadual, quer pela constituição de empresa de âmbito metropolitano, quer mediante outros processo que, através de convênio, venham a ser estabelecidos. 

Art. 6º - O Conselho Metropolitano da Região Metropolitana de Belém disporá de seu regimento interno. 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 19 de outubro de 1995. 
ALMIR GABRIEL 
Governador do Estado

Alguma diferença entre a LC que cria a RMS e a que cria a RMB?

Sim, uma brutal e descomunal diferença. O artigo 4º e 5º da LC da RMB fala de privilégios, prerrogativas e preferências financeiras aos municípios que integram Região Metropolitana de Belém.

Já a Região Metropolitana de Santarém tem direito ao quê? A nada, absolutamente nada!

Trata-se, portanto, de uma evidente empulhação, de uma odiosa tentativa do governo do estado de criar a falsa idéia de que a nossa região recebe o mesmo tratamento de Belém, o que é uma mentira, uma falácia, uma acintosa enganação.
Não venha o Sr. Jatene com essa conversa mole, esse papo furado, essa conversa pra boi dormir. 

O que queremos é que o governo do Estado destine os recursos estaduais de forma igualitária, isonômica, sem privilégios para um ou meia dúzia de municípios, em prejuízo da totalidade dos municípios da nossa região e Carajás.

Por Evaldo Viana, via e-mail

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