Ministro Paulo Bernardo |
O Ministério
das Comunicações vai adotar novas regras para a concessão de rádios e
televisões comerciais no País alterando o antigo Decreto 52.795 que vigora
desde 1963. Segundo o Ministro Paulo Bernardo, as novas regras irão
"prestigiar quem é do ramo, procurando evitar que pessoas entrem nas
licitações simplesmente para especular".
O novo
decreto altera os procedimentos licitatórios para outorga dos serviços de
radiodifusão e torna o processo mais rápido e eficiente, com atualização de
lista de documentação exigida e adequação dos mecanismos às novas exigências de
mercado, inclusive impondo a obrigação de apresentação de garantia que hoje não
existe e possibilita que empresas sem qualificação participem e ganhem a
outorga e tenham dificuldades depois para operar.
Assim,
o interessado em obter a concessão de uma emissora comercial deverá
comprovar capacidade financeira e técnica para executar o serviço. Para isso,
os participantes da licitação deverão enviar pareceres de dois auditores
independentes demonstrando a capacidade econômica da empresa, bem como projeto
de investimento demonstrando a origem dos recursos a serem aplicados. Também
deverão apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis, além de
documentos referentes à comprovação de idoneidade da entidade e dos seus
sócios.
“No ano
passado, recebemos denúncia que pessoas ganharam licitações sem ter a mínima
capacidade financeira para isso", explica o ministro Paulo Bernardo. Desde
então, o Minicom decidiu suspender os leilões de concessão de novas emissoras
de rádio e TV e já encaminhou mais de uma centena de processos para a Advocacia
Geral da União por irregularidades.
Outra medida
prevista no decreto determina que a outorga da emissora de rádio ou TV deverá
ser paga à vista. Atualmente, o pagamento pode ser dividido em duas
vezes. Se a entidade não realizar o pagamento, será desclassificada e
será convocado o segundo colocado. Somente depois será assinado o contrato. Em
caso de não aprovação da outorga pelo Congresso Nacional, o valor será
devolvido, com correção pela taxa Selic.
Os critérios
para avaliação das propostas para definição do vencedor de cada licitação
também vão mudar. Eles passam a incluir, além do tempo destinado a programas
jornalísticos, educativos, culturais e informativos, o tempo de programas
produzidos no município de outorga (produção local) e a programas produzidos
por empresas que não mantenham vínculo com empresas ou entidades executoras de
serviços de radiodifusão (produção independente).
Ou
seja, segue uma diretriz do artigo 221 da Constituição Federal de valorização
da produção local e independente, com o objetivo de ampliar a geração de
empregos e fomentar um mercado produtor nas cidades sede das novas outorgas.
"Queremos com isso empurrar para uma maior profissionalização",
destacou o Ministro das Comunicações, depois da audiência com a Presidente
Dilma Roussef em que foram decididas as mudanças no Decreto de 1963.
Novas concessões
O ministro Paulo Bernardo afirma que após a edição do decreto, os leilões de concessão de emissoras comerciais serão retomados. “Já temos um planejamento para isso e devemos divulgar até março um plano para as concessões deste ano”, revela. O ministério vai elaborar um plano nacional de outorgas para radiodifusão comercial, que contém um calendário de lançamento dos editais de licitação. O objetivo é dar tempo para que os empresários se planejem com antecedência para participar da seleção.
Pelo novo
regulamento de radiodifusão, o Ministro das Comunicações será a autoridade
responsável pela emissão do ato de outorga das emissoras de rádio. Já as
concessões de TV continuarão sob responsabilidade do presidente da República.
Fonte:Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Comunicações
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