sexta-feira, 30 de março de 2012

"Zelma pode voltar" Falha na cassação poderá ter outro desfecho na esfera judicial






Na última sessão no dia (27), em seu pronunciamento a presidente interina Nilda Paixão (PSD), falou que a ex-vereadora Elizelma Macedo (Zelma)PT, tinha entrado com recurso para rever seu mandato,a vereadora presidente disse lamentar tal atitude “...ela entrou com um mandado de segurança onde diz que EU a cassei de forma errada..”. A possibilidade da VOLTA da ex-vereadora ZELMA (PT), ronda como um fantasma a sede do legislativo belterrense, principalmente na cabeça do seu suplente vereador Betão (PMDB), que com a possibilidade de perder o mandato joga dos dois lado (Oposição e Situação). 


A presidente criticou a situação da saúde no município e assim como o vereador Betão (PMDB), havia falando na sessão anterior a vereadora falou que o rombo na saúde pode ultrapassar a um milhão de reais e destacou que foi instaurado uma Comissão Parlamentar de Inquérito CPI  para apurar os desmandos na SAÚDE do município e “...que aos trancos e barrancos conseguiu apresentar seu relatório..”.  

Na verdade os vereadores fizeram o dever de casa direitinho e com apoio da justiça lograram êxito, mas a presidente interina Nilda Paixão, na pressa em fazer justiça e talvez mal orientada, com o fim do G8 deslumbrado-se também a possibilidade de não contar mais com os votos necessário para cassar a vereadora Zelma por quebra de decoro parlamentar, cassou- a então unicamente por Decreto Legislativo da Presidente. Um erro gravíssimo por ter sido desrespeitado o ( Art. 55, § 2º) da Constituição Brasileira que assegura ao acusado a ampla defesa. E que Formalizada a acusação, é instaurado um devido processo legal político-parlamentar, com específicas regras previstas na própria Carta Política e regulamentações constantes do regimento interno das respectivas Casas Legislativas, sem prejuízo de eventual responsabilização jurídico-penal a cargo do Poder Judiciário.

No caso do processo político-parlamentar em que se imputa ao acusado a prática de ato incompatível com o decoro, cabe aos próprios membros da Casa Legislativa decidir pela perda do mandato, em votação secreta e pelo quorum qualificado da maioria absoluta (art. 55, § 2º). Acaso a maioria absoluta considere que realmente houve a prática de ato incompatível com o decorro parlamentar, a penalidade prevista é a perda do mandato (Art. 55, II), que gera a conseqüência da inelegibilidade “para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura” (art. 1º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar nº 64/90, com redação conferida pela Lei Complementar nº 81/94).


Como não foi respeitado os tramites legais e constitucionais a vereadora cassada irregularmente poderá requerer o seu mandato de volta e o que já era para ter sido resolvido, poderá ganhar novo desfecho onde os acusadores poderão virar réus.

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