sexta-feira, 7 de setembro de 2012

SUSPENSA COBRANÇA POR REMARCAÇÃO DE PASSAGEM AÉREA NO PA


O Tribunal Regional Federal de Brasília suspendeu a decisão de 1º grau da Justiça do Pará que limitava a 10% do valor da passagem aérea a cobrança em caso de remarcação ou cancelamento. A decisão, do juiz Mario Cesar Ribeiro, é válida para todo o país, segundo o TRF, mas ainda não foi publicada.

A decisão tomada no Pará obrigava as companhias TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total Linhas Aéreas a cumprirem uma sentença de 2011 – também da Justiça paraense – que determina a redução dessas taxas. Caso não comprovassem o atendimento, as empresas estavam sujeitas a multa de R$ 100 mil, de acordo com o Ministério Público Federal no Pará, autor do processo.


Decisão - Quando da decisão tomada no Pará, o MP afirmou que o pedido foi feito em março deste ano, após informações encaminhadas por clientes das companhias aéreas. O procurador Bruno Araújo Soares Valente informou à Justiça que as empresas vinham ignorando a determinação judicial que foi publicada em maio de 2011.

Segundo levantamento do MPF, autor da ação, em 2007, quando o caso foi encaminhado à Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80% sobre o valor dos bilhetes.

A assessoria da TAM não foi encontrada até a desta reportagem. O G1 contatou e aguarda o posicionamento da Gol. As outras três empresas não operam mais linhas regulares de passageiros.


Fonte: Ananindeua Hoje

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