O
Tribunal Regional Federal de Brasília suspendeu a decisão de 1º grau da Justiça
do Pará que limitava a 10% do valor da passagem aérea a cobrança em caso de
remarcação ou cancelamento. A decisão, do juiz Mario Cesar Ribeiro, é válida
para todo o país, segundo o TRF, mas ainda não foi publicada.
A
decisão tomada no Pará obrigava as companhias TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total
Linhas Aéreas a cumprirem uma sentença de 2011 – também da Justiça paraense –
que determina a redução dessas taxas. Caso não comprovassem o atendimento, as
empresas estavam sujeitas a multa de R$ 100 mil, de acordo com o Ministério
Público Federal no Pará, autor do processo.
Decisão
- Quando da decisão tomada no Pará, o MP afirmou que o pedido foi feito em
março deste ano, após informações encaminhadas por clientes das companhias
aéreas. O procurador Bruno Araújo Soares Valente informou à Justiça que as
empresas vinham ignorando a determinação judicial que foi publicada em maio de
2011.
Segundo
levantamento do MPF, autor da ação, em 2007, quando o caso foi encaminhado à
Justiça, as taxas para remarcação ou cancelamento de passagens chegavam a 80%
sobre o valor dos bilhetes.
A
assessoria da TAM não foi encontrada até a desta reportagem. O G1 contatou e
aguarda o posicionamento da Gol. As outras três empresas não operam mais linhas
regulares de passageiros.
Fonte: Ananindeua Hoje
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