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União desta sexta-feira. A lei diz que, a partir de hoje, o motorista flagrado embriagado e que se recusar a fazer o teste do bafômetro será multado em R$ 1.915,10. Em casos de reincidência em um período de um ano, a multa chegará ao dobro, em R$ 3.830,80. As penalidades criminais ainda dependem de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A nova lei ainda permite outras provas que podem ser usadas para confirmar a embriaguez ao volante. Além do teste do bafômetro, o condutor do veículo envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito "poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência".
Fonte: Diário do Grande ABC
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