domingo, 6 de janeiro de 2013

ADVOGADO PROCURA POR PROFESSORES QUE FORAM APROVADOS EM CONCURSO EM SANTARÉM E JA DEVERIAM TER ASSUMIDO

Enviado por Gleydson Pontes, advogado
AO Blog do Sebastião Dantas

Pedagogos e Educadores Infantis tem direito à nomeação para o concurso realizado pela prefeitura de Santarém, mas não sabem.

Pedagogia: DARCIENE DA ROCHA QUEIROZ; MARILENE SOUSA DA SILVA;MARIA DE LOURDES FONSECA OLIVEIRA; CLEONICE PEDREIRO MESQUITA; MARTA BEATRIZ MENDES DOS SANTOS; SADRIA TACIANA MONTEIRO DE SOUZA ; EURICLEIA DO ROSARIO GALUCIO; ELIZABETH FERNANDES MARTINS ; ANA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA ; IARA MARIA DOS SANTOS ALMEIDA; VERA LUCIA DOS SANTOS DUARTE ; ALDENETE FERREIRA MACHADO ; ANTONIA DE LIMA PEREIRA; ROSEANE SILVA DE CARVALHO; ROSA LUCIA DE ALBUQUERQUE COELHO; GILCINEI DO CARMO DE JESUS REGO; MARCELE CRISTIANNE COSTA MOTA ALMEIDA;
 
Educação Infantil: NONATO RODRIGUES MOURA; ANGELITA DAS NEVES MENDES ; KELLIA WINE FERNANDES TAKETOMI ; AULIZANDRA DOS SANTOS CORREA ; ANDREA RIBEIRA MORAES; EDINALDO FONSECA DO NASCIMENTO ; MARIA CLAUDECI DE CARVALHO REBELO.

O advogado solicita que se alguém conhecer alguma pessoa acima citada favor informar para entrar em contato com o respectivo advogado.

2 comentários:

  1. Edilson, parabenizo a iniciativa de divulgar os nomes dos candidatos que têm direito a nomeação pelo concurso municipal - bem solidário.
    Encontrei pouquíssima dessas pessoas. Tetricamente, essas elas somente poderão ser nomeadas por meio de processo judicial, pois o prazo de validade do concurso terminou em 29 de dezembro de 2012, de modo que ainda têm o mês de abril para impetrarem mandado de segurança. Esse direito nasce das desistências dos candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas no Edital do concurso, o que deixou vagas em aberto para serem preenchidas por candidatos do cadastro de reserva. O Prefeito Alexandre Von anunciou estar disposto a preencher as vagas disponíveis com o cadastro de reserva, para isso contava fazer um acordo com o Ministério Público dentro da Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2012, e que pretende substituir os servidores temporários por candidatos avaliados e aprovados no último concurso municipal. O Prefeito não quer chegar a tanto. Por isso o impasse impõe a esses candidatos ajuizarem Mandados de Segurança individuais, pois sem o acordo judicial o Prefeito não poderá chamar nenhum dos aprovados, uma vez que o prazo do concurso já se venceu. Agora, o SINPROSAN procura envolver o Ministério Público Federal do Trabalho nesta ação judicial, pois os procuradores federais não aceitaram a decisão do juiz da Vara da Fazenda, que extinguiu a ação judicial que originou o concurso por considerar que seu papel foi cumprido quando a ex-prefeita convocou todos os classificados - decisão que contou com parecer favorável do Ministério Público Estadual. O MPFT recorreu desta sentença por não concordar com a manutenção de temporários no número exagerado que remanesceu ao concurso. Por essa razão é que se justifica o desejo de que o MPFT integre a nova ação para substituição de temporários por aprovados - eliminar a ameaça de acordo que mantenha a situação inconstitucional das inúmeras contratações temporárias que Alexander herdou da Maria com todo gosto.
    Gleydson Pontes

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  2. Uma última informação: ainda existe aproximadamente 400 candidatos do cadastro de reserva com direito a nomeação no concurso (entre professores, pedagogos, motoristas, eletricistas, pintor, economista, vigia, gari, serventes, agentes e auxiliares administrativos etc), caso impetrem mandado de segurança.
    Gleydson Pontes

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