O nacional Ezequiel Rocha de Sena, foi condenado a 05
(cinco) anos de reclusão e no pagamento de 80 (oitenta) dias-multa no valor
mínimo legal de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato.
Consta na sentença que em 24.05.2012, por volta de 07:20
horas, o réu ofereceu vantagem pecuniária para a vítima, de apenas 14 anos de
idade, com o intuito de praticar com a mesma conjunção carnal e ato libidinoso
diverso da conjunção carnal.
O Juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois
o acusado “se revelou pessoa propensa à prática de delitos (certidão de fls.
73), sendo obrigação do Poder Judiciário em tais casos preservar a ordem
pública com a permanência do réu no ergástulo público.”.
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