A medida liminar do CNJ assegura obtenção de cópias de processos a advogados, mesmo sem procuração nos autos, na Justiça do Pará.
Com a liminar, concedida pelo Conselheiro Vasi Werner, o advogado terá direito a obter as cópias do processo mesmo que não tenha procuração nos autos e independentemente de petição ao juiz, conforme está disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).
O assunto sobre a publicidade dos atos processuais já foi tratado neste espaço no post Não precisa ser Ministro do STF para saber que....
Veja a cópia da decisão clicando no leia mais abaixo:
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