segunda-feira, 20 de maio de 2013

CNJ reconhece direito de advogado a cópia de processos, independente de procuração ou petição

A medida liminar do CNJ assegura obtenção de cópias de processos a advogados, mesmo sem procuração nos autos, na Justiça do Pará.

A conquista foi alcançada ontem (16) à tarde, após decisão do Conselho Nacional de Justiça, que acatou liminar da Seccional da Ordem dos Advogados do Pará para garantir aos advogados a obtenção de cópias de qualquer processo judicial na Justiça do Estado do Pará.

Com a liminar, concedida pelo Conselheiro Vasi Werner, o advogado terá direito a obter as cópias do processo mesmo que não tenha procuração nos autos e independentemente de petição ao juiz, conforme está disposto no art. 7º, XIII, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB).


O assunto sobre a publicidade dos atos processuais já foi tratado neste espaço no post Não precisa ser Ministro do STF para saber que...


Veja a cópia da decisão clicando no leia mais abaixo:




doc_liminar_CNJ

doc_liminar_CNJ_2
doc_liminar_CNJ_3

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