Recadastramento acontecerá de 03 de agosto a 1º de outubro, na SMT
No período de 03 agosto a 1º de
outubro, 823 mototaxistas autorizados e seus respectivos auxiliares
deverão fazer o recadastramento para este serviço. Por meio da portaria
014/2015 a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito estabeleceu os
procedimentos para o recadastramento que será feito na secretaria, com
horário de atendimento de 8h às 12h.
Para o mototaxista são solicitados os documentos:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) Cadastro de Pessoas Jurídica – CPF;
d) Título eleitoral com comprovante de votação da última eleição;
e) Comprovante de pagamento das taxas administrativas;
f) Inscrição no Cadastro Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIM);
g) Certidão de antecedentes penais expedida pela Justiça Estadual e Federal em conformidade com as disposições do artigo 329 do Código de trânsito Brasileiro;
h) Declaração de prestação de serviço como mototaxi, emitido pela entidade de classe (sindicato ou associação);
i) exame de sanidade mental;
j) Certificado Militar (sexo masculino);
l) Comprovante de contribuição previdenciária (INSS);
m) Declaração de nada consta da JUCEPA (sócio ou titular de pessoa jurídica);
n) Curso de capacitação de mototaxista;
o) Crachá de permissionário;
p) Comprovante de residência, ou caso de pessoa que reside em casa de terceiros, declaração do proprietário que o mesmo reside no local;
q) Duas fotos 3X4 (recente)
Para o veículo será exigida a apresentação de:
a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
b) Laudo de vistoria expedido pela SMT.
A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido, ou a entrega parcial, resultará em perda da autorização, aplicação de multa de 120 UFMS, em conformidade com o artigo 41 da Lei no 18.054/2007, que criou o serviço.
Para o mototaxista são solicitados os documentos:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Carteira Nacional de Habilitação;
c) Cadastro de Pessoas Jurídica – CPF;
d) Título eleitoral com comprovante de votação da última eleição;
e) Comprovante de pagamento das taxas administrativas;
f) Inscrição no Cadastro Fiscal da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIM);
g) Certidão de antecedentes penais expedida pela Justiça Estadual e Federal em conformidade com as disposições do artigo 329 do Código de trânsito Brasileiro;
h) Declaração de prestação de serviço como mototaxi, emitido pela entidade de classe (sindicato ou associação);
i) exame de sanidade mental;
j) Certificado Militar (sexo masculino);
l) Comprovante de contribuição previdenciária (INSS);
m) Declaração de nada consta da JUCEPA (sócio ou titular de pessoa jurídica);
n) Curso de capacitação de mototaxista;
o) Crachá de permissionário;
p) Comprovante de residência, ou caso de pessoa que reside em casa de terceiros, declaração do proprietário que o mesmo reside no local;
q) Duas fotos 3X4 (recente)
Para o veículo será exigida a apresentação de:
a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
b) Laudo de vistoria expedido pela SMT.
A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido, ou a entrega parcial, resultará em perda da autorização, aplicação de multa de 120 UFMS, em conformidade com o artigo 41 da Lei no 18.054/2007, que criou o serviço.
Fonte: RG 15/O Impacto e CCOM/PMS
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