quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Crimes Ambientais no Pará


O desmatamento na Amazônia aumentou desde[2] 2001, apesar de investimentos em fiscalização[3] e da existência da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98), a qual tipifica os crimes e prevê multas de até 50 milhões de reais, além da prisão de infratores. Em um estudo realizado na sede da Justiça Federal em Belém, avaliamos a efetividade da aplicação dessa lei na esfera judicial por meio da análise de uma amostra de 55 processos de crimes ambientais no setor florestal do Pará. O Estado foi escolhido porque abriga 46% da produção madeireira da Amazônia[4]. Em 2003, o Ibama emitiu cerca de 2.000 multas no Pará, tornando-o campeão nacional de multas ambientais. O estudo foi realizado no período de janeiro a março de 2003 e considerou casos iniciados entre 2000 e 2003 para determinar a evolução da aplicação das penas.

Perfil dos Processos
Dos cinqüenta e cinco processos analisados, 53% foram contra pessoas jurídicas e 47% contra pessoas físicas exclusivamente. A grande maioria dos infratores residia no interior do Pará e apenas três eram domiciliados fora do Estado: dois em São Paulo e outro no Rio Grande do Sul. A quase totalidade dos casos (98%) foi de infrações ligadas ao transporte, comércio e armazenamento de madeira sem autorização legal. O transporte de madeira sem as Autorizações de Transporte de Produtos Florestais (ATPF)[5] foi a infração mais freqüente, com cerca de 48% dos casos, enquanto o armazenamento de madeira sem autorização correspondeu a 24% (Figura 1).


Crimes relacionados às atividades na floresta (exploração sem autorização e desmatamento) somam apenas 8% do total analisado (Figura 1). A predominância de casos relacionados ao transporte e armazenamento de madeira sem autorização reflete a maior atuação da fiscalização do Ibama nas vias de transporte e nas empresas madeireiras em vez de no interior da floresta, onde o desmatamento e exploração madeireira ilegal ocorrem.

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