O STJ (Superior Tribunal de Justiça), através de decisão monocrática, manteve a decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará que aponta Aparecida Serique (foto) a única herdeira do espólio de Admilson Pereira, falecido em fevereiro de 2007 e que era um dos sócios da rádio e TV Guarany (Rede Record), em Santarém.
O ministro Ricardo Cueva foi quem bateu o martelo.
Aparecida era esposa de Milson, como o empresário era mais conhecido. O casal não teve filhos.
O recurso especial para mudar a decisão do TJ foi ajuizado no STF por 7 irmãos do empresário – Afonso, Ailton, Aliete, Aloísio, Jair, João Carlos e Luiz Roberto. Em primeira instância, eles conseguiram habilitação ao inventário dos bens deixados por Milson.
O TJ reformou a decisão, alegando que o empresário não possuía filhos, por isso foi sucedido pelo pai, Otávio Pereira, falecido no início deste ano e que, em vida, renunciou à herança em favor da nora.
“Não tendo o de cujus [Milson Pereira] deixado descendentes, bem como, tendo o seu único ascendente [o pai, Otávio Pereira] renunciado expressamente à herança, a cônjuge sobrevivente passa a ser sua única herdeira”, explicou o TJ, embasado no artigo 1.829 do Código Civil, de 2002.
Para Ricardo Cueva, não há reparo a fazer nesse entendimento.
“Consoante a ordem de vocação hereditária, os ascendentes têm seus direitos sucessórios reconhecidos na hipótese de inexistência de descendentes, conforme dispõem os arts. 1.829 e 1.836 do Código Civil”, justificou.
A defesa da viúva foi feita pelo advogado José Ronaldo Dias Campos.
Os irmãos Pereira ainda podem recorrer da decisão no próprio STJ, através de recurso extraordinário.
Fonte: Blog do Jeso
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