A elaboração do CAR será feita pelo STTR Santarém, cabendo ao Incra o acompanhamento e o suporte técnico
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Sindicato dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais (STTR) de Santarém (PA) assinaram, no dia 2 de dezembro, um termo de cooperação técnica para a elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Eixo Forte, localizado no município de Santarém (PA).
O documento, assinado pelo superintendente do Incra Oeste do Pará, Claudinei Chalito, e o presidente do STTR Santarém, Manoel Edivaldo Santos Matos, o “Peixe”, tem vigência imediata.
A princípio, o prazo para a conclusão do objeto da parceria, a elaboração do CAR do PAE Eixo Forte, estende-se até o dia 29 de janeiro de 2016.
O CAR para o Eixo Forte será coletivo, ou seja, um só com efeitos para todo o assentamento. Isso ocorre porque a modalidade do projeto, PAE, é coletiva.
A elaboração do CAR será feita pelo STTR Santarém, cabendo ao Incra o acompanhamento e o suporte técnico, como o repasse de dados.
Assim que concluídas as peças técnicas por parte do sindicato, o Incra as encaminhará para a Universidade Federal de Lavras (UFLA), de Minas Gerais, que finalizará os procedimentos e lançará os dados no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, o Sicar. Incra e UFLA têm uma parceria em vigor que trata da emissão de CAR em assentamentos da reforma agrária e territórios quilombolas.
Uma vez emitido o CAR, o Incra cumpre uma obrigatoriedade legal e permite aos assentados, por exemplo, obter financiamentos e o licenciamento de atividades produtivas, como a piscicultura, que estão vinculados ao cadastro ambiental.
Perguntas e respostas sobre o CAR
O que é o CAR – Cadastro Ambiental Rural?
É um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios (como é, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda), de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. Os dados do CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SICAR.
Para que serve o CAR?
O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei florestal para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.
Quem deve se inscrever no CAR?
Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR. Isso independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.
É importante que os proprietários e posseiros saibam que o cadastramento no CAR é gratuito, ou seja, não é preciso pagar nenhuma taxa.
Quais as vantagens em fazer o cadastro?
O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental. Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online.
Como cadastrar?
Para cadastrar o imóvel rural no CAR é preciso acessar o Sistema de Cadastro Rural, o Sicar, no endereço www.car.gov.br. É preciso baixar o programa do CAR no computador e seguir os passos para cadastramento. O site traz também as explicações de como fazer o cadastro das propriedades. Alguns estados já têm seu próprio sistema de cadastro ambiental rural e quando for assim o proprietário deve acessar o sistema de seu estado para fazer o cadastramento.
Onde buscar informações, além da internet?
Os sindicatos de trabalhadores rurais, as associações dos produtores e as cooperativas podem ajudar os agricultores com informações sobre como fazer o CAR. E o poder público municipal, estadual e federal também deve dar apoio para cadastramento dos imóveis rurais com área menor que 4 Módulos Fiscais.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento Agrário
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