Eraldo Pimenta atendeu pedido do advogado Hiroito Tabajara e saiu em defesa dos empresários
Depois de denúncias publicadas no Jornal “O Impacto” sobre desmandos do coordenador da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), em Santarém, Nivaldo Brederode e também perseguição aos empresários da região oeste do Pará, o advogado Hiroito Tabajara decidiu sair em defesa da classe e, após conversar com vários empresários, preparou um relatório da situação, com farta documentação e entregou ao deputado estadual Eraldo Pimenta (PMDB), que de posse das informações, em discurso na manhã de quarta-feira, 08, na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), repudiou as ocorrências praticadas pelo servidor estadual.
Segundo Eraldo Pimenta, Brederode ignorou a situação das empresas de Santarém e de outros municípios do Oeste paraense.
Veja na íntegra o discurso do deputado Eraldo Pimenta:
“SR. PRESIDENTE, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados. Devido várias reclamações junto a CERAT Santarém, das irregularidades praticadas por servidores e pelo sistema eletrônico da Secretária da Fazenda, manifesto meu repúdio pelas ocorrências, uma vez que as empresas atingidas são de todo o Oeste do Pará, incluindo as regiões de Uruará, Altamira, Vitoria do Xingu, Placas, Medicilandia e demais.
O momento que vivemos é de incerteza de nossa economia e o Coordenador CERAT Santarém senhor Nivaldo Brederode ignora a situação das empresas, que não estão recolhendo os encargos sociais e alguns impostos e deixando de pagar seus fornecedores, porém, o Coordenador faz pressão com fiscalização fora de época e o sistema eletrônico – programas com vícios – prejudica ainda mais as empresas. O coordenador possui suas próprias regras, desprezando a legislação que está vinculada.
Quando a economia sofre recessão, os governos têm que entender o Estado de força maior, provocado pelos governantes, artigo 393 do Código Civil, ou seja, suspender a fiscalização, a pressão psicológica nos contribuintes, entretanto, somente em Santarém, o Coordenador aplica métodos abusivos para arrecadar como forma de se destacar como o melhor Coordenador do Estado, aplicando métodos viciosos e arbitrários como passo a relatar.
Volto a dizer que a crise que atinge nossa economia com reflexo nas empresas, vem ocorrendo demissão todos os dias na região e as empresas estão sendo penalizadas pelo Coordenador da CERAT de Santarém, que não possui nenhum compromisso com a região, já que seus métodos arbitrários são com objetivo de se destacar como o melhor Coordenador do Estado. É fácil colegas, aumentar a arrecadação através de métodos arbitrários e viciosos, sacrificando a economia da região e causando o desemprego para se destacar como o MELHOR COORDENADOR DO ESTADO DO PARÁ.
APREENSAO DE MERCADORIA – Apreensão de mercadorias deixando como fiel depositário a transportadora e não a empresa, o correto deveria ser a empresa como fiel depositária, já que as transportadoras estão cobrando armazenagem, causando ainda mais prejuízos as empresas.
O termo de apreensão é mera formalidade, uma vez que logo em seguida é aplicado o auto de infração. Formalizando o crédito tributário que vai ser discutido, não podendo ser apreendida a mercadoria sem a decisão final. Sumula STF 323.
ATIVO NÃO REGULAR – Apreensão de mercadoria por ativo não regular, por falta de obrigação acessória ou principal, não pode ocorrer, quando existem meios legais para agir, ou seja, a cobrança via Procuradoria da Fazenda e não através Coordenadoria.
SUSPENDER INSCRIÇÃO ESTADUAL– Suspender inscrição estadual de empresas estabelecidas com alegação de que o Correio na localizou o endereço identificado. O certo era após essa suposta constatação o Coordenador indicar um servidor público para ir in loco comprovar e não transferir responsabilidade a terceiros violando o artigo 178, inciso VI da Lei 5.810/1994.
MEIOS LEGAIS PARA COBRANÇA – A SEFA possui meios legais para agir, porém, age à margem da Lei, já que antes de suspender a inscrição da empresa, deve mandar um servidor in loco, caso não encontre, publicar através do Diário Oficial, para depois suspender a inscrição estadual, isso não ocorre, de imediato suspende sem atender as normais legais.
FISCALIZAÇÃO DE ROTINA E PONTUAL – Sem mencionar os dispositivos legais que a modalidade está vinculada. Essa modalidade de Rotina e Pontual é apenas para verificar as pendências do sistema e não fiscalizar. Caso a empresa esteja com pendências, cobrar e não exigir documentos referentes à fiscalização de profundidade, porém, não vem ocorrendo, a fiscalização de Rotina e Pontual, está sendo realizada pelos métodos da fiscalização de profundidade.
FISCALIZAÇÃO POR AUDITOR AUSENTE – Fiscalização sem a presença do contribuinte ou do contador para esclarecimento. O Auditor após apresentar o termo de fiscalização determina prazo para apresentação dos documentos e logo se ausenta da jurisdição e quando o contribuinte vai entregar os documentos na repartição, nenhum servidor quer receber e quando o auditor chega, autua a empresa por falta de apresentação dos documentos, quando deveria informar seu retorno.
FISCALIZAÇÃO POR AUDITOR DE BELÉM – O diretor da empresa recebe uma ligação do auditor fiscal de Belém informando que a empresa está em procedimento de fiscalização e vai receber o termo de fiscalização, porém, o auditor não vem a Santarém e quer que a empresa encaminhe todos os documentos, enquanto ele deveria vir a Santarém para fiscalizar, já que a empresa é estabelecida e existe uma Coordenadoria na cidade. A empresa não é obrigada a encaminhar os documentos para Belém, já que sua sede é em Santarém.
CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PELO SISTEMA FALHO. Os produtos são classificados no portal da SEFA nos códigos errados, existe uma mistura de código. A fiscalização está confundindo impostos de cesta básica com o antecipado de entrada e normal.
REGIME ESPECIAL – Classificação errada no sistema da SEFA dos produtos, o sistema inclui mercadoria com o regime especial com o regime normal, cesta básica, antecipado de entrada e diferencial de alíquota e medicamentos. O contribuinte com esse regime, toda vez que emite o DAE deve conferir os valores. Pois o sistema não transfere o valor correto do regime.
SPED– Quando a empresa sai do Simples Nacional, automaticamente abre as obrigatoriedades para apresentações da DIEF, SPED, sem esperar o resultado final da impugnação e recurso, obrigando a empresa a declarar como lucro presumido. O sistema dificulta ainda mais, quando o portal não recebe os arquivos SPED alegando que a empresa não está habilitada para tal apresentação, porém, a empresa fica ativa não regular prejudicando a empresa quando a mercadoria entra no estado, já que são apreendidas, exigindo pagamento antecipado do ICMS por falta de apresentação de SPED.
IMPUGNAÇÃO SEM EFEITO – A Coordenadoria da CERAT Santarém encaminha via Correios o auto de infração e os Correios não entregam e quando entrega deixa no vizinho ou entrega a pessoa sem vinculo com a empresa. Quando a empresa toma conhecimento é através da apreensão da mercadoria e logo ingressa com a impugnação direcionada a Julgadoria e a Coordenadoria aceita a impugnação, porém, deixa a empresa em ativo não regular, enquanto o certo seria aguardar o resultado do julgamento, já que a empresa comprova os vícios ocorridos.
AUTO DE INFRAÇÃO ENTREGUE SEM ASSINATURA – A empresa recebe via correio o auto de infração sem assinatura do Coordenador e Auditor, porém, informa e solicita providencias e a CERAT Santarém, não responde e logo classifica a empresa no sistema como ativo não regular, causando prejuízo a empresa, já que fica uma dúvida.
FISCALIZAÇÃO POR PERSEGUIÇÃO– Os empresários não podem reivindicar seus direitos, que logo são perseguidos através de fiscalização, já existem casos concretos.
COORDENADOR IMPÕE ATIVIDADE QUE A EMPRESA DEVE EXERCER. Ao constituir uma empresa, O coordenador Nivaldo Brederode exige que tenha apenas uma atividade, impedindo que as empresas identifiquem as atividades secundárias no contrato social, como forma de facilitar o cadastro junto a SEFA. É ilegal e arbitrário esse procedimento, uma vez que as empresas podem escolher quantas atividades devem exercer.
Que o Presidente da casa, encaminhe oficio ao Secretário da Fazenda para apreciação e providências para impedir a continuação das arbitrariedades.
Vale lembrar que a Administração Pública rege-se pelo Princípio da Legalidade que impossibilita exigir algo do Cidadão que não esteja na Lei. Assim, quem exige o que é indevido comete abuso de autoridade. Muito obrigado a todos”.
Por: Manoel Cardoso
Fonte: RG 15/O Impacto
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