Por Joabe Reis
Em decisão processual sobre o pagamento dos salários dos funcionários público do município de Uruará (PA), o Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única de Uruará, Álvaro José da Silva Sousa, determinou o pagamento imediato da folha salarial do mês de outubro de 2016, restrito aos valores líquidos, ou seja, R$ 18.579,17 dos municipalizados. Determinou também o pagamento dos descontos legais (consignados, pensões e outros), apresentados pela Prefeitura Municipal de Uruará, referente aos meses de agosto, setembro e outubro.
Em decisão processual sobre o pagamento dos salários dos funcionários público do município de Uruará (PA), o Juiz de Direito Substituto respondendo pela Vara Única de Uruará, Álvaro José da Silva Sousa, determinou o pagamento imediato da folha salarial do mês de outubro de 2016, restrito aos valores líquidos, ou seja, R$ 18.579,17 dos municipalizados. Determinou também o pagamento dos descontos legais (consignados, pensões e outros), apresentados pela Prefeitura Municipal de Uruará, referente aos meses de agosto, setembro e outubro.
Considerando que há previsão de novos repasses para os dias 20 e 30 de dezembro, o magistrado determinou ainda a autorização ao banco para que realize o pagamento da folha de novembro, dezembro e 13º salário, na integralidade (dados contábeis e descontos), desde que haja recurso para tanto, nos termos das folhas de pagamento enviadas.
Ainda de acordo com a decisão, Álvaro José, observou que em não havendo numerários suficientes para pagamento das folhas de forma integral, deverá ser efetuado o pagamento nos termos requeridos pelo Sindicato.
A decisão do juiz foi sancionada no dia 15 de dezembro de 2016, no antepenúltimo dia útil antes do recesso de fim de ano do judiciário. O expediente forense ficará suspenso no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, quando não haverá atendimento ao publico no Fórum de Uruará.
GAZETA DE URUARÁ
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