Santarém – Um feito inédito ocorreu na quinta-feira (21/09), na 2ª Vara Criminal de Santarém, durante a audiência de instrução e julgamento do réu Lucas Mateus Lima Gomes, de 21 anos, que era acusado de roubo. Ao final da audiência, o juiz Rômulo Nogueira de Brito condenou o réu a 5 anos de reclusão em regime aberto, e encerrou o processo a exatos 22 dias após a prisão em flagrante do acusado. “Minha intenção é trabalhar, cada vez mais, com a metodologia que adotei neste caso para encerrar procedimentos criminais menos complexos e dar uma resposta mais célere à sociedade”, enfatizou o juiz.
A celeridade processual, nesse caso, foi possível pela adoção de um rito sem muitas formalidades e apresentação oral das partes desde a audiência de custódia do preso até à audiência de instrução e julgamento, onde as partes usaram novamente da oralidade, ou seja, proferiram suas alegações finais e o juiz deu a sentença da mesma forma, ficando tudo gravado em vídeo.
O processo não ficou tramitando entre o cartório e partes (o que atrasa a instrução processual na área criminal) já que na audiência de custódia o juiz manteve sua prisão após interrogá-lo, o promotor público Túlio Novaes apresentou a Denúncia ali mesmo, o advogado Alessandro Moura também apresentou a Resposta à Acusação na audiência e o juiz recebeu a denúncia e marcou a audiência de instrução para 20 dias depois, tudo de forma oral. Os únicos papéis usados no processo foram os mandados de intimação para as testemunhas e para condução do réu à audiência de ontem.
Todos os juízes usam o mesmo sistema de gravação, mas nem sempre as partes apresentam suas alegações no ato e pedem tempo para juntá-las de forma escrita, principalmente quando a quantidade de pessoas a serem ouvidas é grande e o caso é mais complexo. Ao serem respeitados os prazos das partes, o processo pode levar meses até sua decisão final.
A celeridade e a economia processuais são perseguidas por vários juízes da Comarca, que tentam implementar um rito mais dinâmico que já é previsto em processos da área criminal (com exceção dos Crimes Contra a Vida que têm duas fases, por causa do Tribunal do Júri). No caso de Lucas Gomes, este roubou dois celulares, mas foi agarrado pelas vítimas e entregue à polícia e em menos de um mês teve sua pena prolatada pelo juiz. Por ter recebido uma pena menor e ser réu primário, Lucas deverá cumpri-la em prisão domiciliar. O réu recebeu Alvará de Soltura ontem mesmo e terá sua pena acompanhada pela Vara de Execuções Penais, após o trânsito em julgado (quando não couber mais recursos).
domingo, 24 de setembro de 2017
Juiz encerra processo de roubo em menos de um mês
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