domingo, 24 de junho de 2018

Candidato a vice-prefeito tem candidatura impugnada


A chapa do candidato Edilson Martins, do PSDB, não deverá concorrer nas eleições suplementares que ocorrem amanhã (24) no município de Moju, no nordeste paraense. O candidato a vice-prefeito da chapa eleitoral, Jamilson Edmundo da Costa Santos, conhecido como Jardel, do PR, teve a candidatura impugnada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) durante Sessão Plenária extraordinária, realizada na manhã de ontem (23).
De acordo com o TRE, a Corte do Tribunal julgou o Recurso Eleitoral da Coligação “Juntos Por Um Moju Melhor”, que tem como candidata Nilma Lima, contra a sentença do Juízo da 37ª Zona Eleitoral, que deferiu o registro de candidatura de Edilson Paes e Jamilson da Costa.
Por cinco votos a um, foi indeferido o registro de candidatura de Jamilson Santos para o cargo de vice prefeito nas eleições suplementares de Moju com fundamento no artigo 219 parágrafo único do código eleitoral. Uma vez que a chapa não pode concorrer sem o vice-prefeito e não há mais tempo para candidatura de outro vice, o candidato Edilson Martins não poderá concorrer, informou o TRE. Apesar disso, ainda cabe recurso da decisão.
No dia 19 de junho de 2018, o Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou um parecer ao TRE, por meio da Procuradora Regional Eleitoral, Nayana Fadul da Silva, com recurso para impedir a candidatura do vice-prefeito da chapa eleitoral, Jamilson Edmundo da Costa Santos, vice cassado em abril deste ano pelo TRE.
ENTENDA
Em abril deste ano, o prefeito de Moju, Deodoro Pantoja da Rocha, conhecido como Ié-Ié (PSDB) e o vice, Jamilson Santos, conhecido como Jardel (PR) tiveram o mandato cassado pelo TRE.
Na época, a Corte do TRE manteve a decisão do juiz de 1ª instância, Waltencir Alves Gonçalves, titular da 37ª Zona Eleitoral do Moju, que havia decidido pela cassação do prefeito e do vice por abuso de autoridade e de poder político e por conduta vedada a agente público em período vedado, como a contratação de 640 funcionários municipais temporários em período eleitoral.
Por: Orm
Foto: Reprodução

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