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Ainda cabe recurso à decisão, pronunciada na sessão plenária de quinta-feira, 13, pela Corte de Contas.
Mais R$ 84 mil em multas regimentais deverão ser pagos ao erário estadual em razão da prática de atos de gestão ilegítimos e antieconômicos com dano ao erário e com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária operacional e patrimonial. Esta seria uma das maiores devoluções de recursos públicos já estabelecidas pelo Tribunal Pleno.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Luís Cunha, foram recomendadas ainda ações emergenciais, determinando o monitoramento da Alepa que deverá ser realizado diretamente pelo órgão técnico do Colegiado de Contas.
Destacam-se também as seguintes recomendações: a imediata abertura de procedimento administrativo para a apuração da responsabilidade dos servidores envolvidos nos eventos considerados danosos ao erário estadual apurados na auditoria; a instauração de Tomada de Contas Especial pela Alepa, no prazo de 180 dias, a fim de apurar danos e responsabilidades referentes às contas de suprimento de fundos. Será encaminhada cópia dos autos do processo para o Ministério Público do Estado do Pará, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.
O ex-presidente da Alepa não apresentou defesa que pudesse desconstruir as evidências apontadas no relatório da Secretaria de Controle Externo do TCE-PA, relativo à prestação de contas julgada na sessão.
No total, o processo possui 29 volumes e relatório técnico de duzentas páginas. O documento é resultado de auditoria programada na Alepa, no exercício de 2010, tendo como escopo despesas referentes a suprimento de fundos, diárias, contratos, verbas indenizatórias, convênios e controle interno, bem como os achados da tomada de contas especial que apontam uma série de irregularidades insanáveis e com grandes danos aos cofres públicos.
Conforme o relatório, foram constatados vícios nas despesas de suprimentos de fundos por meio da juntada de notas fiscais e recibos adulterados, além da ocorrência de despesas irregulares. Identificou-se o pagamento de valores indevidos de diárias a vários servidores para que se deslocassem às cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília a fim de fazerem tratamento de saúde, o que não está previsto na Legislação, descumprindo o artigo 148 da Lei 5.810/94. Algumas diárias sequer têm a identificação dos beneficiários.
Constatou-se a formalização de contrato de mão-de-obra sem a justificativa legal no total de R$ 384 mil. Sessenta contratos foram pagos sem ausência de comprovação documental, na soma de R$ 8.346.721,76. Outras irregularidades também foram encontradas na gestão dos recursos como obras não identificadas e a não conclusão de serviços descritos em 72 processos no valor de R$ 10.106.663,82. Outras obras não foram concluídas.
Verificou-se a ausência de documentação comprobatória da execução de diversos serviços. A auditoria do TCE-PA confirmou a realização de vários pagamentos sem justificativa plausível e a ausência de controle e avaliação de estagiários, contratação de pessoal com acúmulo de cargos, por remuneração superior ao previsto em folha e com o recebimento de valores ilegais.
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