sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

ARCON SUSPENDE POR 90 DIAS O REAJUSTE DA TARIFA DO TRANSPOTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL

Durante a manhã de hoje(01), foi promovida uma reunião pela Supervisora Regional da Arcon de Santarém, Hitatiana de Castro, com a presença dos empresários, lideranças Políticas e representantes de usuários.

A reunião foi para buscar uma solução para o aumento da tarifa do transporte intermunicipal envolvendo os Municípios de Belterra, Santarém e Mojui dos Campos.

Inicialmente foi distribuído o Cominicado da Arcon sobre os fatos, onde informava que o assunto já estava em discursão na Diretoria da Arcon em Belém, de onde a Supervisora retornou ontem, e que havia a intenção de suspensão do aumento por um período de 90 dias, assunto tratado diretamente com a Diretora de Controle Financeiro e Tarifário da Arcon, Denise Pimenta, que entendeu não ser justo o aumento sem a observância do que previa a Resolução da Arcon.

 A Resolução CONERC Nº 016/2018, de 26 de novembro de 2018, do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC, publicada no DOE nº 33.747, de6 27/novembro/2018, a qual fixou o percentual de 12,16% (doze inteiros e dezesseis centésimos percentuais), referente ao reajuste tarifário do período de março/2017 a outubro/2018, sobre os valores atuais das tarifas do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Pará, previa que o reajuste deveria ser informado com antecedência  aos usuários o que não foi feito por conta de um possível conluio entre donos de empresa e autoridades do governo anterior, que deixaram de aplicar o aumento e só fizeram vir a público com a posse da nova Supervisora, tudo com o claro intuito de prejudicar a nova gestão.


COMUNICADO ARCON

A Supervisora Regional da Arcon em Santarém, visando esclarecer os fatos relativos ao aumento das tarifas do transporte rodoviário intermunicipal envolvendo as cidades de Santarém, Belterra e Mojui dos Campos, vem a público esclarecer o seguinte:

*1* - O aumento das tarifas em questão não foi concedido pela *ARCON*, mas sim pelo *CONERC*, através da *Resolução nº 016/2018*;

*2*- A *ARCON*, obedecendo aos termos da Resolução do *CONERC*, regulamentou o aumento tarifário através da *Resolução nº 15/2018, de 03/12/2018*, que entrou em vigor com a sua publicação no Diário Oficial do Estado em *04/12/2018*, de acordo com o art. 3º da *Resolução  nº 15/2018 da ARCON*;

*3* - As empresas eram *obrigadas a afixar a nova tabela nos postos de vendas e nos ônibus a partir da data de sua vigência*, o que não foi observado pelos operadores;

*4* - Já foi mantido entendimento com a Diretoria da Arcon, em especial a *Diretora de Controle Financeiro e Tarifário da Arcon, Denise Pimenta,* sobre o assunto, sendo que se estuda a suspensão, por 90 (noventa) dias,  da entrada em vigor das novas tarifas em decorrência do não cumprimento da *Art. 2º da Resolução nº 15/2018,* que prejudicou os usuários;

*5* - A suspensão da entrada em vigor das novas tarifas deverá ser tentada primeiramente em consenso entre os operadores e a Supervisão Regional da Arcon em Santarém e, caso não haja avanço neste sentido, será dado os passos seguintes pela Diretoria de Controle Financeiro e Tarifário em conjunto com o Diretor Geral da Arcon, buscando os meios legais para dar fim ao impasse.

Hitatiana Lacerda de Castro_
Supervisora II da Arcon em Santarém
Portaria 028/2019 - ARCON

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