O Juiz relator da ação que sentenciou a perda de mandatário do Vereador Silvio Amorim para o suplente Jackson Douglas, conhecido como Jacson do Folclore, negou o efeito suspensivo ao recurso de embargo de Declaração feito pela defesa de Silvio Amorim, é isso se deu segundo conta na decisão pelo fato do comunicado da Presidência da Câmara que não deu posse ao suplente alegando cláusula de barreira, apontada pela defesa de Jacson como meio protelatório para beneficiar ALexandre Maduro que pertence ao mesmo período do Presidente da Câmara e tenta a todo custo entrar no processo
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