O encontro foi realizado na sede do Terceiro Batalhão da Polícia Militar , com Policiais militares e fiscais ambientais em uma troca de experiências sobre poluição sonora e perturbação do sossego alheio.
Ao longo da capacitação foram tratadas leis e normas a respeito desse tipo de problema ambiental, além dos modos de abordagem e aferição do decibelímetro.
A Lei de Crimes Ambientais prevê que quem não cumprir e extrapolar os limites do volume de som de 55 decibéis, estará sujeito a pena de multa que chega a R$ 245.000,00 e ainda ter o equipamento de som apreendido sem chances de ser devolvido.
Já em relação à perturbação de sossego alheio, conforme a Lei de Contravenções Penais, o criminoso estará sujeito a prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.
O 3º BPM contará com o uso de decibelímetros durante as abordagens para esses tipos de situações. A previsão é que a ferramenta comece a ser utilizada até o final desse semestre.
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