sexta-feira, 10 de maio de 2019

Susipe regulamenta nova portaria com regras para visitas em unidades prisionais

A Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) regulamentou um novo modelo padrão de cadastramento e visitação de pessoas privados de liberdade no âmbito das Unidades Prisionais do Estado. A Portaria nº 514/2019 apresenta as regras para permissão de visitantes nas Unidades Prisionais do Pará.
O cadastramento de visitantes de presos das unidades localizadas na Região Metropolitana de Belém (RMB) deve ser feito pela Coordenação de Assistência Social (CAS) da Susipe. Já as unidades do interior são de responsabilidade do setor social de cada casa penal.
São três modalidades de visita: Social, Crianças e Adolescentes; e Íntima, tanto para unidades masculinas quanto femininas. O preso pode receber visitas de parentes de até 2º grau, da(o) cônjuge ou da companheira(o) se comprovado vínculo afetivo; pai (padrasto) e mãe (madrasta), avôs e avós; filhos, filha e enteado; netos e irmão. Todos devem estar devidamente cadastrados na CAS.

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