A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Pará aprovou o Projeto de Lei Nº 79/ 2019, de autoria do deputado Victor Dias. A ementa da Proposição diz que restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos similares devem ser legalmente autorizados e fornecerem ao cliente canudos de papel biodegradável.
No paragrafo único do Projeto, os referidos estabelecimentos terão um prazo de 180 dias, a contar data de publicação da Lei no Diário Oficial do Estado do Pará.
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