quarta-feira, 25 de setembro de 2019

SMT SE MANIFESTA SOBRE POLÊMICA ENVOLVENDO AGENTES DE TRÂNSITO E CONDUTOR DE TÁXI


A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), vem a público esclarecer quanto a situação ocorrida, na noite da última segunda-feira (23/09), envolvendo dois agentes de trânsito desta Secretaria, durante o serviço na Vila Balneária de Alter do Chão.

Os agentes de trânsito estavam na viatura realizando a fiscalização, trafegando no sentido Alter do Chão-Santarém, quando foram surpreendidos pelo táxi, realizando uma ultrapassagem em faixa dupla contínua e em alta velocidade dirigindo perigosamente, quase causando um acidente, colocando o veículo na direção da viatura que estava em sentido contrário. O fato em si trata-se de infração de trânsito gravíssima, de acordo com a legislação: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos artigos 203 - inciso V e 170.

Os agentes fizeram o retorno e ao abordarem o motorista já na Travessa Copacabana solicitaram os documentos do condutor e do veículo para os procedimentos de averiguação, quando o mesmo, muito exaltado, começou a desacatar os agentes de trânsito.

O Detran já não se encontrava mais em operação na Vila naquele momento. Diante disso, os agentes de trânsito solicitaram apoio à Polícia Militar, encaminhando o condutor do veículo à Delegacia de Polícia Civil em Santarém. Ele foi apresentado e o delegado de plantão lavrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por direção perigosa e desacato, que os agentes teriam sofrido.

O condutor alegou, em rede social, que os agentes o teriam desrespeitado, acusando-o de estar sob efeito de álcool e drogas, fato que não foi comprovado pelo denunciante.

A SMT, por meio de seu departamento jurídico, está acompanhando o caso. A Secretaria ressalta que os agentes de trânsito estavam desempenhando seu trabalho, dentro do estrito cumprimento do dever legal de agente de trânsito, regido por lei. Assim como, também, estavam realizando o cumprimento do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro, que determina a obrigatoriedade do agente de trânsito em lavrar o auto de infração em casos de flagrantes diante de uma situação de infração prevista no CTB.

Da mesma forma, a Secretaria, também, está apurando a respeito das infrações administrativas cometidas pelo condutor do táxi, que trata-se de um auxiliar de uma permissão, por se tratar de uma concessão pública, onde o órgão gerenciador do serviço é a SMT.

A SMT reitera que trabalha para que os fatos sejam esclarecidos.

Com informações da Agência Santarém
Blog do Patrocìnio.

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