quarta-feira, 9 de outubro de 2019

DEPUTADOS DA ALEPA APROVAM PL QUE TRATA SOBRE SUBSTITUIÇÃO DAS SACOLAS PLÁSTICAS


Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA), aprovaram o projeto de lei 221/2019, que dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais localizados em território paraense. Pelo projeto, a proposta ainda revoga a Lei 7.537/2011, que trata sobre a utilização de sacolas plásticas oxi-biodegradável nas embalagens de caráter transitório, distribuídas pelos comércios. O projeto ressalta a importância do uso de material biodegradável em substituição ao uso de produtos com oxi-biodegradável.   



De iniciativa do presidente do Poder Legislativo, deputado Dr Daniel Santos, a proposta proíbe as sociedades comerciais e empresários com atividades no Estado a distribuírem, seja gratuitamente ou por meio de pagamento, sacolas ou sacos plásticos descartáveis compostos por polietilenos, polipropilenos ou similares.


De acordo com o documento, a substituição desses produtos deverá acontecer dentro do prazo de 18 meses, a partir da data de publicação da matéria para as empresas classificadas como microempresas ou de pequeno porte, de acordo com o Estatuto Nacional  de Microempresa. Para os demais estabelecimentos comerciais o prazo será de 12 meses.   

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