Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA), aprovaram o projeto de
lei 221/2019, que dispõe sobre a substituição e recolhimento de sacolas
plásticas em estabelecimentos comerciais localizados em território paraense. Pelo
projeto, a proposta ainda revoga a Lei 7.537/2011, que trata sobre a utilização
de sacolas plásticas oxi-biodegradável nas embalagens de caráter transitório,
distribuídas pelos comércios. O projeto ressalta a importância do uso de
material biodegradável em substituição ao uso de produtos com
oxi-biodegradável.
De iniciativa do presidente do Poder
Legislativo, deputado Dr Daniel Santos, a proposta proíbe as sociedades
comerciais e empresários com atividades no Estado a distribuírem, seja gratuitamente
ou por meio de pagamento, sacolas ou sacos plásticos descartáveis compostos por
polietilenos, polipropilenos ou similares.
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