Foi publicado nesta segunda-feira (25), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº403/2019 estabelecendo as normas e procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, para o encerramento anual da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do exercício financeiro de 2019.
Pela primeira vez, nos últimos 25 anos, o governo do Estado adota a forma de decreto para normatizar o encerramento de exercício. Segundo o secretário da Fazenda do Estado, René Sousa Júnior, o Decreto Estadual 403 regulamenta a consolidação dos registros das operações com vistas ao encerramento do exercício financeiro das contas de governo de 2019 em conformidade com a legislação vigente
O decreto visa garantir o cumprimento dos prazos legais relacionados a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e do Balanço Geral do Estado que será entregue ao Tribunal de Contas (TCE). Também disciplina as gestões orçamentárias e financeiras no processo de encerramento, no âmbito dos órgãos e entidades do Governo de forma organizada e coordenada.
A Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Planejamento poderão, para atender situações específicas e mediante solicitação circunstanciada, prorrogar prazos previstos no decreto. A abertura de créditos adicionais poderá ser feita até o dia 3 de dezembro, sendo que a emissão de nota de empenho, documento que garante pagamento de despesas, encerra no dia 10 de dezembro.
O sistema de Gestão de Programas do Estado do Pará – SigPlan deverá ser alimentado pelos órgãos e entidades até 03 de janeiro de 2020, e nesse dia também encerra o prazo de inscrição em restos a pagar de 2019. No dia 3 de janeiro de 2020 também haverá o fechamento do Sistema de Patrimônio do Estado, da SEAD. A data limite para realização dos pagamentos e transferências finda em 20 de dezembro de 2019 e o mês de dezembro fechará no dia 3 de janeiro de 2020.
Compõem o Decreto nº403 o cronograma de atividades e datas, e os anexos com modelos de declarações de regularidade do inventário de estoque, e físico de bens móveis permanentes do Estado. O anexo III é uma novidade - o Relatório Anual de Conformidade Contábil – RACC, uma espécie de declaração de conformidade, assinado pelo contador, diretor financeiro e ordenador de despesa dos órgãos, afirmando de que os demonstrativos e informações complementares estão em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei nº 4.320/64, das normas brasileiras de contabilidade e instruções do TCE.
Com informações da Agência Pará
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