Ação também pede a paralisação imediata das obras
Área preparada para a instalação do porto (foto: arquivo MPF - jun/2019)
Entre as obrigações não atendidas no licenciamento, o MPF e o MPPA apontam a necessidade de que, antes de emitir ou não qualquer autorização ao empreendimento, o órgão competente do governo realize consulta prévia, livre e informada aos indígenas, quilombolas e pescadores potencialmente afetados, seguindo o Protocolo de Consulta já elaborado por essas comunidades. A obrigação é estabelecida na legislação ambiental e na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Também é preciso, segundo o MPPA e o MPF, que sejam confeccionados Estudo de Componente Indígena, Estudo de Componente Quilombola e avaliação de impactos sobre os pescadores artesanais. Esses trabalhos, que devem ser realizados por equipe multidisciplinar e ter como integrante antropólogo legalmente habilitado na Associação Brasileira de Antropologia, posteriormente devem ser analisados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e Fundação Cultural Palmares, nos termos da legislação e garantindo-se participação dos grupos.
O MPF e o MPPA pedem à Justiça que seja determinado o providenciamento da regularização do licenciamento ambiental junto ao órgão competente, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Atualmente o licenciamento está sendo conduzido pela Semas, mas a possibilidade de a obra afetar bens da União (rio federal e terras quilombolas cujo título definitivo ainda não fora concedido) e direitos coletivos de povo indígena, cuja promoção também é competência da União, induz a competência do órgão licenciador federal para conduzir o processo de licenciamento.
Assinada pelo procurador da República Gustavo Kenner Alcântara e pela promotora de Justiça Ione Missae da Silva Nakamura, a ação inclui pedidos para que a Justiça Federal obrigue a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, a serem analisados pelo órgão ambiental competente, e para que determine a realização de audiência pública com a sociedade civil, nos termos da legislação ambiental.
A ação pede, ainda, que a Atem’s Distribuidora de Petróleo seja obrigada a não impedir o acesso de pescadores às adjacências do empreendimento (Praia dos Ossos), e que a empresa tenha que adotar medidas emergenciais para evitar o escoamento de sedimentos para o rio Amazonas.
Por fim, o MPF e o MPPA pedem que o Estado do Pará, por meio da Semas, seja impedido de emitir novas licenças ao empreendimento da ré Atem’s Distribuidora de Petróleo, tendo em vista a competência do Ibama para licenciar, e até que sejam corrigidas as irregularidades citadas na ação.
Obra vizinha a várias comunidades – A obra está próxima a diversos territórios tradicionalmente ocupados por quilombolas, indígenas e pescadores artesanais. As comunidades quilombolas Pérola do Maicá, Arapemã e Saracura, por exemplo, estão distantes apenas de 1,7 km a 8,2 km da construção, distância inferior à estipulada pela portaria interministerial nº 60/2015 para fins de presunção de impactos de empreendimentos portuários.
Além dessas três comunidades e das comunidades quilombolas de Maria Valentina e Bom Jardim – distantes entre 12,2 km e 14,4 km das obras –, estão em fase de estudos e delimitação os territórios da comunidade quilombola de Murumurutuba e do povo indígena Munduruku do Planalto Santareno, com grupo de trabalho instituído para essa finalidade por meio da Portaria nº 1.387 de 24 de outubro de 2018, da Funai
“(…) rapaz, esse lago aí representa tudo, de onde tiro o meu sustento, é uma riqueza pra todos nós, dá água, dá alimentação, tem árvore, a beleza… Tudo que Deus deixou neste mundo serve pra gente”, disse, referindo-se ao Lago do Maicá, um dos pescadores entrevistados para o estudo citado pelo MPF e pelo MPPA “Caracterização da pesca e percepção ambiental de pescadores de um lago de inundação no Baixo Amazonas: Perspectivas para o manejo”, de Elizabete de Matos Serrão, Tony Marcos Porto Braga, Yana Karine da Silva Coelho, Diego Patrick Fróes Campos, Luan Campos Imbiriba, Maria Aparecida de Lima Suzuki, Silvana Cristina Silva da Ponte e Diego Maia Zacardi.
Processo nº 1001906-73.2020.4.01.3902 – 2ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
Íntegra da ação
Consulta processual
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Caro leitor por favor assine o comentário, pois não publicaremos comentários de anônimo