Janela Eleitoral é quando o politico pode cometer infidelidade partidária ser punido |
Começou nesta 5ª feira (5.mar.2020) a chamada janela partidária dos vereadores. O candidato que quer concorrer às eleições municipais de 2020, seja como candidato à reeleição ou para o cargo de prefeito, pode fazer a mudança de partido sem ser punido.
O prazo para mudança vai até 3 de abril, 6 meses antes do pleito eleitoral, que terá o 1º turno em 4 de outubro. Mudança fora do prazo pode ser enquadrada como infidelidade partidária e levar à perda do cargo.
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