quarta-feira, 7 de outubro de 2026

JUSTIÇA BARRA LIMINAR E MANDA MP ESTADUAL DETALHAR ACUSAÇÃO FEITA CONTRA PRESIDENTE DA CÂMARA DE SANTARÉM

CLAYTONEY PASSOS FERREIRAJuiz de Direito

_*Juiz apontou falhas na ação ajuizada, negou afastamento e suspensão de salários dos agentes públicos apontados, e deu 15 dias para o Ministério Público emendar a petição, o que significa uma correção do processo. Processo ainda não foi recebido nem houve citação dos acusados.*_



A Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém negou, por enquanto, o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público do Pará na ação que aponta suposto nepotismo envolvendo o presidente da Câmara Municipal, vereador Jander Ilson Rego Pereira, familiares dele e o prefeito José Maria Tapajós.

A decisão é do juiz Claytoney Passos Ferreira, assinada na noite de segunda-feira, 6 de outubro, no processo nº 0819007-14.2026.8.14.0051. O magistrado também determinou que o MP emende a ação em 15 dias, sob pena de rejeição total ou parcial da petição inicial.


O Ministério Público pediu a suspensão das nomeações, o afastamento cautelar dos agentes públicos apontados no processo e a suspensão de seus salários. O juiz, contudo, entendeu que a inicial não demonstrou, neste momento, fatos concretos de obstrução da instrução processual ou risco atual de repetição de ilícitos que justificassem uma medida tão ampla.


A decisão deixa claro que a negativa da liminar é provisória e não representa declaração de validade dos atos administrativos nem absolvição de qualquer dos envolvidos. O pedido poderá ser reavaliado se o MP corrigir e detalhar a ação.


*O que o MP precisa explicar*

O juiz reconheceu que fichas funcionais e financeiras juntadas aos autos dão suporte inicial à existência de vínculos familiares e funcionais narrados pelo Ministério Público. Mas afirmou que, em uma ação de improbidade — de natureza sancionatória —, não basta apontar parentesco, cargo e remuneração.


Para o magistrado, o MP terá de individualizar a conduta atribuída a cada investigado: qual ato, omissão, articulação, pedido, induzimento, ajuste ou outra contribuição dolosa teria levado às nomeações questionadas.


No caso de Jander Ilson Rego Pereira, o juiz destacou que ser vereador e ter parentes nomeados pelo Executivo, isoladamente, não comprova que ele tenha induzido ou concorrido dolosamente para os atos praticados pelo prefeito. A nova versão da ação deverá indicar elementos concretos de influência, interferência, ascendência funcional ou ajuste.


A exigência também alcança o prefeito José Maria Tapajós. O MP deverá identificar, para cada nomeação ou manutenção atacada, a data, o fundamento, a situação atual, o conhecimento sobre o parentesco e as circunstâncias que, segundo a acusação, demonstrariam finalidade ilícita.


*Sobrinho temporário*

Outro ponto destacado na decisão envolve Jander Henrique Rego Pereira Júnior, apontado na ação como sobrinho do vereador e contratado temporariamente para atuar como maqueiro.


O juiz observou que a regra da Lei de Improbidade citada pelo MP trata de nomeação de parentes para cargos em comissão, funções de confiança ou funções gratificadas. A contratação temporária, portanto, não se enquadra automaticamente nessa hipótese.


Segundo a decisão, o MP deve indicar eventual fraude, direcionamento ou contratação dolosamente ajustada, com elementos mínimos de prova, se pretender manter a imputação de improbidade contra o sobrinho do vereador. Caso contrário, deverá esclarecer se irá excluí-lo da ação sancionatória.


*Município não pode ser réu sancionado*

A decisão também questionou a inclusão do Município de Santarém como réu na ação de improbidade. O juiz lembrou que as sanções previstas na Lei de Improbidade têm natureza pessoal e não se aplicam ao Município como se ele fosse agente público ou particular que concorreu dolosamente para o ato.


O MP deverá adequar a posição do Município para a condição de pessoa jurídica interessada — que pode intervir no processo — ou explicar se há uma pretensão autônoma de ação civil pública, como pedido de invalidação ou cessação dos atos administrativos.


*Erro no valor e salário divergente*

Além das questões centrais, o juiz mandou o MP corrigir aspectos formais da ação. O valor da causa foi informado como R$ 0,00, mas a legislação processual exige valor certo, ainda que o conteúdo econômico da demanda não esteja inteiramente definido.


Também deverá ser esclarecida a divergência sobre a remuneração de Janderson Rego Pereira: em um trecho da ação aparece o valor de R$ 3,5 mil; em outro, e na ficha financeira mencionada na decisão, consta R$ 2,5 mil.


*Sem citação, por enquanto*

A ação ainda não foi formalmente recebida pela Justiça. Por isso, o juiz determinou que, por ora, não seja feita a citação dos acusados. Depois da emenda do MP, o processo voltará para nova análise sobre o recebimento da inicial, a posição processual do Município e uma eventual citação.


A decisão não encerra o caso. Ela exige que a acusação seja reconstruída com mais precisão, provas mínimas e individualização das condutas antes de a ação seguir para a fase de recebimento e defesa dos envolvidos.






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