sábado, 26 de setembro de 2020

FLORESTA NACIONAL DO TAPAJÓS É REABERTA PARA VISITAÇÃO



MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

FLORESTA NACIONAL DE TAPAJÓS

Av, Tapajós nº 2201, - Bairro Laguinho - Santarém - CEP 68041-148

Telefone: (93)3522.0564

Ofício Circular SEI nº 28/2020-FLONA Tapajós/ICMBio

Santarém, 24 de setembro de 2020

Aos representantes dos municípios de Belterra e Aveiro; Federação e comunidades; operadoras de turismo que

atuam na Flona do Tapajós; Associação de Turismo Fluvial de Ater do Chão e Secretarias de Turismo de

Santarém e Belterra

ASSUNTO: Reabertura da visitação pública na Flona do Tapajós

Prezados (as),

1. Ao cumprimentá-los cordialmente, informamos que a partir da data de hoje (24 de setembro de 2020), a Floresta Nacional do Tapajós encontra-se aberta para a visitação pública. Os visitantes deverão atentar-se para as normas gerais definidas pelo ICMBio e normas específicas para a Floresta Nacional do Tapajós, listadas abaixo:

2. Normas gerais estabelecidas pelo ICMBio: 

• Uso obrigatório de máscara de proteção facial, ainda que artesanal, durante todo o período que estiver no interior da Unidade;

• Disponibilizar álcool gel 70% ou produto de higienização para as mãos nas estruturas abertas à visitação e nos transportes terrestres e aquaviários, por meio dos operadores e prestadores de serviços;

• Para os atrativos que constituem a obrigatoriedade de uso de algum equipamento de proteção individual (EPI), estes não poderão ser compartilhados sem antes proceder a higienização e desinfecção dos equipamentos;

• Manter ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas, sempre que possível;

• Promover com frequência a limpeza e desinfecção dos ambientes, pisos, corrimãos, lixeiras, balcões, maçanetas, tomadas, torneiras e banheiros, além de outros objetos de uso coletivo, como cadeiras, sofás e bancos;

• Remover jornais, revistas, panfletos e livros dos locais de comum acesso para evitar a transmissão indireta;

• As máquinas de débito e crédito devem estar fixas ou envelopadas com filme plástico e desinfetadas após cada uso;

• O distanciamento mínimo de 2 metros entre os sofás, mesas, cadeiras e bancos dos espaços comuns do empreendimento;

• No caso de restaurantes, é necessário manter o distanciamento mínimo entre as mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro), como também nos ambientes de espera e filas de caixas, com demarcação no piso. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma alternada, comunicando visualmente

quais estão livres e interditadas;

• Proceder a higienização e desinfecção de objetos (inclusive cardápios) e superfícies comuns, como as mesas e cadeiras após cada utilização;

• Os transportes terrestres e aquaviários de visitantes deverão priorizar a ventilação natural. 

Respeitar a capacidade de transporte de cada tipo de veículo e evitar superlotação ou aglomeração.

3 Normas específicas para a Floresta Nacional do Tapajós:

• A entrada nas Aldeias Takuara, Marituba e Bragança (Terras Indígenas Munduruku-Takuara e Bragança-Marituba), que possuem interface territorial com a Flona do Tapajós, poderá ser autorizada somente após a anuência da FUNAI e lideranças das Aldeias/Conselho Indígena Munduruku de Belterra. 

• Os visitantes deverão assinar o formulário de monitoramento da visitação, disponíveis nas bases de entrada da UC ou nas pousadas e restaurantes das comunidades; 

• Serão permitidos passeios nas trilhas e outros atrativos, exceto no igarapé do Jamaraquá no trecho da ponte de madeira, localizado na estrada TransTapajós;

• Serão permitidas caminhadas nas trilhas de grupos com no máximo 5 pessoas;

• Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos;

Contamos com a compreensão dos visitantes para que sigam as normas estabelecidas a fim de evitar a proliferação do novo coronavírus nas comunidades.

Atenciosamente, 

JOSÉ RISONEI ASSIS DA SILVA

Chefe da Floresta Nacional do Tapajós

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