MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
FLORESTA NACIONAL DE TAPAJÓS
Av, Tapajós nº 2201, - Bairro Laguinho - Santarém - CEP 68041-148
Telefone: (93)3522.0564
Ofício Circular SEI nº 28/2020-FLONA Tapajós/ICMBio
Santarém, 24 de setembro de 2020
Aos representantes dos municípios de Belterra e Aveiro; Federação e comunidades; operadoras de turismo que
atuam na Flona do Tapajós; Associação de Turismo Fluvial de Ater do Chão e Secretarias de Turismo de
Santarém e Belterra
ASSUNTO: Reabertura da visitação pública na Flona do Tapajós
Prezados (as),
1. Ao cumprimentá-los cordialmente, informamos que a partir da data de hoje (24 de setembro de 2020), a Floresta Nacional do Tapajós encontra-se aberta para a visitação pública. Os visitantes deverão atentar-se para as normas gerais definidas pelo ICMBio e normas específicas para a Floresta Nacional do Tapajós, listadas abaixo:
2. Normas gerais estabelecidas pelo ICMBio:
• Uso obrigatório de máscara de proteção facial, ainda que artesanal, durante todo o período que estiver no interior da Unidade;
• Disponibilizar álcool gel 70% ou produto de higienização para as mãos nas estruturas abertas à visitação e nos transportes terrestres e aquaviários, por meio dos operadores e prestadores de serviços;
• Para os atrativos que constituem a obrigatoriedade de uso de algum equipamento de proteção individual (EPI), estes não poderão ser compartilhados sem antes proceder a higienização e desinfecção dos equipamentos;
• Manter ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas, sempre que possível;
• Promover com frequência a limpeza e desinfecção dos ambientes, pisos, corrimãos, lixeiras, balcões, maçanetas, tomadas, torneiras e banheiros, além de outros objetos de uso coletivo, como cadeiras, sofás e bancos;
• Remover jornais, revistas, panfletos e livros dos locais de comum acesso para evitar a transmissão indireta;
• As máquinas de débito e crédito devem estar fixas ou envelopadas com filme plástico e desinfetadas após cada uso;
• O distanciamento mínimo de 2 metros entre os sofás, mesas, cadeiras e bancos dos espaços comuns do empreendimento;
• No caso de restaurantes, é necessário manter o distanciamento mínimo entre as mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro), como também nos ambientes de espera e filas de caixas, com demarcação no piso. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma alternada, comunicando visualmente
quais estão livres e interditadas;
• Proceder a higienização e desinfecção de objetos (inclusive cardápios) e superfícies comuns, como as mesas e cadeiras após cada utilização;
• Os transportes terrestres e aquaviários de visitantes deverão priorizar a ventilação natural.
Respeitar a capacidade de transporte de cada tipo de veículo e evitar superlotação ou aglomeração.
3 Normas específicas para a Floresta Nacional do Tapajós:
• A entrada nas Aldeias Takuara, Marituba e Bragança (Terras Indígenas Munduruku-Takuara e Bragança-Marituba), que possuem interface territorial com a Flona do Tapajós, poderá ser autorizada somente após a anuência da FUNAI e lideranças das Aldeias/Conselho Indígena Munduruku de Belterra.
• Os visitantes deverão assinar o formulário de monitoramento da visitação, disponíveis nas bases de entrada da UC ou nas pousadas e restaurantes das comunidades;
• Serão permitidos passeios nas trilhas e outros atrativos, exceto no igarapé do Jamaraquá no trecho da ponte de madeira, localizado na estrada TransTapajós;
• Serão permitidas caminhadas nas trilhas de grupos com no máximo 5 pessoas;
• Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos;
Contamos com a compreensão dos visitantes para que sigam as normas estabelecidas a fim de evitar a proliferação do novo coronavírus nas comunidades.
Atenciosamente,
JOSÉ RISONEI ASSIS DA SILVA
Chefe da Floresta Nacional do Tapajós
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Caro leitor por favor assine o comentário, pois não publicaremos comentários de anônimo